DMED 2026: prazo de entrega termina em 27 de fevereiro
DMED 2026: prazo de entrega termina em 27 de fevereiro é o alerta da Receita Federal para empresas e operadoras de planos de saúde que precisam informar os pagamentos recebidos em 2025 por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Quem está obrigado a declarar
A obrigação de enviar a DMED 2026 recai sobre pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, incluindo clínicas, hospitais, laboratórios, operadoras de planos e seguradoras. A entrega deve ser feita exclusivamente pela matriz da empresa, ainda que existam filiais.
Prazo e forma de envio
O documento referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitido até as 23h59min59s de 27 de fevereiro de 2026, usando o programa gerador disponível no site da Receita Federal. O envio fora do prazo ou com dados incorretos sujeita o contribuinte a multas.
Objetivo da declaração
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde permite o cruzamento de informações entre prestadores e beneficiários, auxiliando a fiscalização tributária e o combate a fraudes. Por isso, é fundamental que os dados sejam conferidos antes da transmissão.
Dispensa e equiparação
Profissionais autônomos que atuam individualmente — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos — não são equiparados a pessoas jurídicas e, portanto, não precisam enviar a DMED. Contudo, se mais de um profissional da mesma área prestar serviço sob responsabilidade de um único titular, a Receita considera essa estrutura como pessoa jurídica, tornando a declaração obrigatória.
Penalidades
Quem deixar de entregar a DMED dentro do prazo ou prestar informações inexatas está sujeito a penalidades previstas na legislação, que podem incluir multas calculadas sobre a receita bruta da empresa.
Para evitar autuações, a Receita recomenda que contadores e gestores confirmem desde já a obrigatoriedade, revisem a estrutura societária e utilizem corretamente o programa gerador.
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