A expectativa de que os estados passem a aplicar alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) depois da reforma tributária movimenta tabeliães, contadores e planejadores sucessórios. Com leis locais ainda indefinidas em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima, 2026 pode ser a última chance de doar bens sob a regra atual, antes de possíveis aumentos que só valerão a partir de 2027.
Corrida pela doação de imóveis antes do novo ITCMD
O que muda com a reforma tributária
A regulamentação nacional do ITCMD determina que todas as unidades da federação adotem faixas de tributação progressivas, à semelhança do Imposto de Renda, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal. Hoje, vários estados utilizam alíquota única; patrimônios mais altos, portanto, podem enfrentar carga maior assim que a progressividade entrar em vigor.
Apesar da imposição federal, cada governo estadual precisa aprovar lei específica para alterar sua tabela. A combinação dos princípios da anterioridade anual e da noventena faz com que regras aprovadas em 2026 só comecem a valer em 2027, o que abre uma janela de planejamento para famílias interessadas em antecipar a sucessão patrimonial.
Informações oficiais sobre a competência dos estados na cobrança do tributo podem ser consultadas no portal do Senado Federal.
Estados com alíquota fixa mantêm incerteza
Segundo levantamento citado por especialistas, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima ainda praticam alíquotas únicas de ITCMD. Enquanto projetos de lei tramitam nas assembleias, contribuintes avaliam se vale a pena doar imóveis agora, evitando um salto de imposto quando as novas faixas entrarem em vigor.
A cautela cresce porque, além da progressividade, a legislação federal permite que os estados adotem valor de mercado como base de cálculo em situações específicas. Onde hoje prevalece valor venal de referência, a mudança pode elevar significativamente a quantia tributável.
Números que explicam a movimentação
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 185 mil escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, alta de 6,5 % sobre 2024 e de quase 60 % na comparação com 2020. O estado de São Paulo respondeu por mais de 83 mil atos, maior marca da série histórica, reforçando o peso de legislações locais na tomada de decisão.
Para tabeliães, o movimento tende a permanecer intenso em 2026, ano em que os projetos estaduais devem avançar. Quanto mais tarde sair uma lei, menor será o prazo de adaptação antes da virada para 2027.
Fatores a avaliar antes de doar
Tributaristas destacam que a antecipação da sucessão não pode ser tratada exclusivamente como estratégia fiscal. Entre os pontos listados por especialistas no artigo original estão:
- Perfil e valor do patrimônio envolvido;
- Objetivos de longo prazo da família ou do empreendedor;
- Possibilidade de utilização de holdings familiares ou outros veículos de planejamento sucessório.
Em cenários específicos, tais estruturas podem oferecer maior proteção e flexibilidade do que a simples doação direta do imóvel, mesmo sob tributação potencialmente mais alta no futuro.
Impacto para contadores e consultores
Profissionais da área contábil e patrimonial devem acompanhar de perto as discussões nas assembleias legislativas, pois cada estado escolherá suas faixas dentro dos limites constitucionais. O impacto pode variar consideravelmente, exigindo análise caso a caso antes de orientar clientes.
Em um estado que hoje cobra alíquota única de 4 %, por exemplo, a criação de uma faixa superior de 8 % pode dobrar o imposto sobre grandes fortunas, eliminando a economia obtida com a postergação da doação.
Janela de oportunidade ou risco calculado?
O custo de oportunidade por trás da antecipação das doações reside na diferença entre a alíquota atual e a esperada para 2027, somada à base de cálculo, que pode migrar do valor venal para o de mercado. Para patrimônios elevados, mesmo um aumento aparentemente modesto pode representar desembolso significativo. Por outro lado, transferir a posse agora pode reduzir flexibilidade do doador, exigindo reorganizações societárias futuras se o bem ainda fizer parte de planos de investimento ou geração de renda. Avaliar prós e contras, comparando o imposto hoje e o potencial amanhã, torna-se essencial para evitar decisões precipitadas motivadas apenas pelo medo da tributação futura.
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