O volume de imóveis doados no Brasil atingiu recorde em 2025, com 185.861 escrituras públicas registradas, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). O avanço de 59% em relação a 2020 reflete a corrida de famílias para antecipar transferências patrimoniais diante das mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Lei Complementar 227/2026 tornou a tributação progressiva obrigatória em todos os estados, intensificando a busca por estratégias de planejamento sucessório.
Dados revelam aceleração histórica nas transferências
O CNB aponta que os 185.861 atos de doação firmados em 2025 representam o maior patamar desde o início da série estatística. Cinco anos antes, em 2020, haviam sido lavradas 116.225 escrituras. O salto absoluto de 69.636 documentos confirma a tendência de famílias interessadas em mitigar o peso tributário previsto para os próximos anos.
Em localidades como Campinas (SP), cartórios também relatam aumento expressivo no repasse de imóveis a herdeiros, sinalizando que a preocupação com o encarecimento futuro do ITCMD não se restringe às capitais.
Reforma Tributária e a nova lógica do ITCMD
A Emenda Constitucional que consolidou a Reforma Tributária determinou a aplicação obrigatória de alíquotas progressivas para o ITCMD em todo o país. A medida foi regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, mantendo o teto nacional de até 8%. Cada estado, contudo, deve definir faixas próprias de valor e percentuais correspondentes.
Outra mudança relevante foi a delimitação mais clara da cobrança sobre bens mantidos no exterior. Embora o princípio já valha, a efetividade depende de normas estaduais complementares, o que adiciona incerteza ao planejamento de quem possui patrimônio fora do país.
Doação em vida vira estratégia de sucessão
Diante das indefinições, a doação tem sido vista como alternativa para distribuir bens ainda em vida. Especialistas alertam, porém, que o procedimento envolve custos inevitáveis, tais como:
- Pagamento do ITCMD à alíquota vigente no estado do imóvel;
- Despesa com escritura pública e registro imobiliário;
- Possíveis ajustes no Imposto de Renda, quando o valor declarado diverge do valor de mercado.
A prática pode reduzir litígios entre herdeiros e oferecer maior controle sobre a destinação do patrimônio, mas requer avaliação caso a caso. Profissionais contábeis recomendam ponderar não apenas a carga tributária, mas também a liquidez disponível para arcar com taxas cartorárias e fiscais.
O contador no centro das decisões patrimoniais
Com o novo desenho tributário, contadores terão papel decisivo na orientação de famílias. Caberá ao profissional:
- Mapear bens e respectivos valores atualizados;
- Simular cenários de tributação progressiva futura;
- Comparar custos entre doação imediata e sucessão tradicional;
- Acompanhar a regulamentação estadual para adequar estratégias.
Essas atividades exigem domínio das legislações locais e acompanhamento constante dos atos normativos que ainda serão editados.
Regulamentações pendentes mantêm incerteza
Embora a progressividade esteja definida em âmbito federal, cada unidade da federação precisa publicar legislação própria com faixas e alíquotas específicas. Até que isso ocorra, as famílias correm o risco de tomar decisões antecipadas sem conhecer a totalidade dos custos. Órgãos como a Secretaria de Política Econômica acompanham a implementação das mudanças, mas o cronograma varia conforme a agilidade de cada assembleia legislativa.
Especialistas sugerem cautela: quem já pretendia reorganizar o patrimônio pode aproveitar o momento, mas agir apenas pelo temor de alta tributária pode gerar gastos desnecessários, sobretudo se as futuras alíquotas se mantiverem próximas ao teto atual.
Custo de oportunidade sob a ótica do herdeiro
Antecipar a doação em 2025 elimina o risco de alíquotas mais pesadas no futuro, mas imobiliza capital de quem paga o ITCMD agora. Se o imóvel valorizar acima da inflação nos próximos anos, o herdeiro que recebeu a doação sem custos futuros de tributo pode ganhar patrimônio líquido extra. Por outro lado, se os estados fixarem percentuais próximos aos praticados hoje, o doador terá desembolsado recursos antes da hora, comprometendo fluxo de caixa. A decisão, portanto, envolve comparar o potencial de valorização do bem, a expectativa de aumento efetivo das alíquotas e o retorno alternativo que o capital poderia render se investido.
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