e-Financeira: prazos de 2026 e novas regras de envio

E-financeira prazos de 2026 e novas regras de envio

e-Financeira: prazos de 2026 e novas regras de envio. A Receita Federal manteve o envio semestral da obrigação acessória, atualizou limites e ampliou o rol de instituições obrigadas após publicar a versão 2.1 do Manual de Preenchimento, em março de 2026.

O que é a e-Financeira

A e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). O módulo coleta dados consolidados sobre contas, saldos e movimentações financeiras para alimentar o gerenciamento de riscos da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, a ferramenta também incorporou informações que eram enviadas pela extinta Decred.

Quem precisa entregar a obrigação

Tradicionalmente exigida de bancos e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a e-Financeira agora abrange:

  • Administradoras de cartões de crédito;
  • Instituições de pagamento;
  • Participantes de arranjos de pagamento integrantes do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Essas entidades devem seguir as mesmas normas aplicáveis às instituições financeiras clássicas, conforme as alterações promovidas em 2024 e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025.

Novos limites mensais de reporte

Com a ampliação do escopo, a Receita ajustou os valores que determinam a obrigatoriedade de informar movimentações:

  • Pessoa física: movimentação mensal a partir de R$ 5 mil;
  • Pessoa jurídica: movimentação mensal a partir de R$ 15 mil.

Até 2024, os tetos eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente. A mudança eleva o volume de dados sob análise do Fisco, reforçando a transparência fiscal em linha com acordos internacionais.

Prazos de entrega em 2026

A transmissão permanece semestral. O cronograma regular é o seguinte:

  • Segundo semestre de 2025: entrega até o último dia útil de fevereiro de 2026;
  • Primeiro semestre de 2026: entrega até o último dia útil de agosto de 2026.

Em 2025, a Receita concedeu prazo excepcional até o fim de outubro para adaptação às novas regras, mas para 2026 o calendário volta à lógica habitual.

Versão 2.1 do Manual de Preenchimento

Publicada em 19 de março de 2026 pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, a versão 2.1 entra em vigor 30 dias após a divulgação. O documento traz:

  • Atualizações de leiautes;
  • Orientações específicas para as entidades recém-enquadradas;
  • Procedimentos para correções (retificações) sem gerar inconsistências.

A Receita recomenda revisão dos processos internos para garantir conformidade total com o novo manual e com demais atos complementares.

Envio e retificações

As entidades devem gerar os arquivos no ambiente do Sped, obedecendo aos leiautes atuais. Caso identifiquem erro após a transmissão, devem reenviar o arquivo completo do período com os dados corrigidos. A retificação não altera o prazo original de entrega, mas evita sanções administrativas e multas por informações inconsistentes.

Impacto para os declarantes

A inclusão de administradoras de cartão e fintechs amplia a base informacional da Receita Federal e exige investimento em sistemas de captura, consolidação e auditoria de dados. Além disso, os novos limites mensais aumentam a quantidade de registros a serem reportados, elevando a cobrança por governança de dados dentro das instituições.

Consequências pelo descumprimento

O não envio, o envio fora do prazo ou a prestação de informações incorretas sujeita a empresa a multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que podem ultrapassar R$ 5 mil por mês-calendário. A Receita destaca que utiliza a e-Financeira em cruzamentos com outras obrigações, o que potencializa a detecção de divergências.

Como se preparar

Especialistas recomendam que as instituições:

  • Mapeiem todas as fontes de dados relacionadas às contas de seus clientes;
  • Validem a consistência dos registros antes do fechamento semestral;
  • Treinem equipes sobre o Manual de Preenchimento 2.1;
  • Estabeleçam rotinas de governança para atender retificações rapidamente.

Seguir estas boas práticas reduz o risco de penalidades e garante alinhamento com as diretrizes de compliance estabelecidas pela Receita Federal.

Para acompanhar mais orientações sobre fiscalizações e obrigações acessórias, visite nossa editoria de Notícias e mantenha-se atualizado sobre as principais mudanças regulatórias.


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Redação Finanças KDicas

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