e-Financeira: prazos de 2026 e novas regras de envio. A Receita Federal manteve o envio semestral da obrigação acessória, atualizou limites e ampliou o rol de instituições obrigadas após publicar a versão 2.1 do Manual de Preenchimento, em março de 2026.
O que é a e-Financeira
A e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). O módulo coleta dados consolidados sobre contas, saldos e movimentações financeiras para alimentar o gerenciamento de riscos da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, a ferramenta também incorporou informações que eram enviadas pela extinta Decred.
Quem precisa entregar a obrigação
Tradicionalmente exigida de bancos e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a e-Financeira agora abrange:
- Administradoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento;
- Participantes de arranjos de pagamento integrantes do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Essas entidades devem seguir as mesmas normas aplicáveis às instituições financeiras clássicas, conforme as alterações promovidas em 2024 e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025.
Novos limites mensais de reporte
Com a ampliação do escopo, a Receita ajustou os valores que determinam a obrigatoriedade de informar movimentações:
- Pessoa física: movimentação mensal a partir de R$ 5 mil;
- Pessoa jurídica: movimentação mensal a partir de R$ 15 mil.
Até 2024, os tetos eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente. A mudança eleva o volume de dados sob análise do Fisco, reforçando a transparência fiscal em linha com acordos internacionais.
Prazos de entrega em 2026
A transmissão permanece semestral. O cronograma regular é o seguinte:
- Segundo semestre de 2025: entrega até o último dia útil de fevereiro de 2026;
- Primeiro semestre de 2026: entrega até o último dia útil de agosto de 2026.
Em 2025, a Receita concedeu prazo excepcional até o fim de outubro para adaptação às novas regras, mas para 2026 o calendário volta à lógica habitual.
Versão 2.1 do Manual de Preenchimento
Publicada em 19 de março de 2026 pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, a versão 2.1 entra em vigor 30 dias após a divulgação. O documento traz:
- Atualizações de leiautes;
- Orientações específicas para as entidades recém-enquadradas;
- Procedimentos para correções (retificações) sem gerar inconsistências.
A Receita recomenda revisão dos processos internos para garantir conformidade total com o novo manual e com demais atos complementares.
Envio e retificações
As entidades devem gerar os arquivos no ambiente do Sped, obedecendo aos leiautes atuais. Caso identifiquem erro após a transmissão, devem reenviar o arquivo completo do período com os dados corrigidos. A retificação não altera o prazo original de entrega, mas evita sanções administrativas e multas por informações inconsistentes.
Impacto para os declarantes
A inclusão de administradoras de cartão e fintechs amplia a base informacional da Receita Federal e exige investimento em sistemas de captura, consolidação e auditoria de dados. Além disso, os novos limites mensais aumentam a quantidade de registros a serem reportados, elevando a cobrança por governança de dados dentro das instituições.
Consequências pelo descumprimento
O não envio, o envio fora do prazo ou a prestação de informações incorretas sujeita a empresa a multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que podem ultrapassar R$ 5 mil por mês-calendário. A Receita destaca que utiliza a e-Financeira em cruzamentos com outras obrigações, o que potencializa a detecção de divergências.
Como se preparar
Especialistas recomendam que as instituições:
- Mapeiem todas as fontes de dados relacionadas às contas de seus clientes;
- Validem a consistência dos registros antes do fechamento semestral;
- Treinem equipes sobre o Manual de Preenchimento 2.1;
- Estabeleçam rotinas de governança para atender retificações rapidamente.
Seguir estas boas práticas reduz o risco de penalidades e garante alinhamento com as diretrizes de compliance estabelecidas pela Receita Federal.
Para acompanhar mais orientações sobre fiscalizações e obrigações acessórias, visite nossa editoria de Notícias e mantenha-se atualizado sobre as principais mudanças regulatórias.
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