Empresas correm contra o tempo: riscos psicossociais no PGR

Empresas correm contra o tempo: riscos psicossociais no pgr

Desde 26 de maio de 2024, as empresas brasileiras passaram a ter de registrar sobrecarga de trabalho, assédio e metas abusivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em 26 de junho, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas relativas à novidade da Norma Regulamentadora nº 1, mas manteve a exigência material. A decisão criou uma janela de adequação que afeta diretamente contadores, gestores de folha e departamentos de recursos humanos.

O que a atualização da NR-1 determinou

A versão atual da Norma Regulamentadora nº 1 incluiu fatores de risco psicossociais entre os itens obrigatórios do PGR. Passam a ser mapeados formalmente:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Metas consideradas abusivas;
  • Assédio moral ou organizacional;
  • Jornadas excessivas e falta de autonomia.

Antes tratadas como temas de RH, essas situações agora integram o sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, com reflexos diretos na rotina dos profissionais de contabilidade responsáveis por eSocial, folha de pagamento e obrigações acessórias.

Suspensão de multas não é anistia

A liminar do Supremo Tribunal Federal alcança apenas o poder de polícia do Estado: durante 90 dias o auditor-fiscal não poderá autuar nem aplicar sanções por descumprimento. Contudo, a NR-1 continua em vigor e o dever geral de cuidado já estava previsto na Constituição (art. 7º, XXII e XXVIII), na CLT (art. 157) e no Código Civil (arts. 186 e 927). Portanto, a omissão pode gerar responsabilidade civil e trabalhista ainda que não haja penalidade administrativa imediata.

Riscos jurídicos e financeiros em jogo

A falta de registro dos fatores psicossociais no PGR tende a servir como prova de negligência em ações por doença ocupacional, sobretudo em casos de ansiedade, depressão ou síndrome de burnout reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Quando há nexo causal, a enfermidade é equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20), desencadeando:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno do empregado;
  • Depósitos de FGTS durante o afastamento;
  • Indenizações por danos morais e materiais;
  • Pensionamento em casos de incapacidade parcial permanente.

Há ainda o efeito reflexo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP): o reconhecimento do benefício B91 aumenta a alíquota do RAT, elevando o custo da folha por anos. O Instituto Nacional do Seguro Social pode, inclusive, ajuizar ações regressivas contra empregadores negligentes para reaver valores pagos.

Quatro passos para adequação durante a moratória

Especialistas recomendam aproveitar o intervalo concedido pelo STF para estruturar um sistema que produza provas de prevenção:

  1. Inventário de riscos atualizado – inserir formalmente os fatores psicossociais no PGR com metodologia clara;
  2. Plano de ação concreto – rever metas, criar canais de escuta e protocolos contra assédio;
  3. Capacitação de lideranças – gestores são, simultaneamente, principal fonte de risco e primeira linha de defesa;
  4. Documentação robusta – sem registros, a prevenção “não existe” diante do Judiciário.

Papel estratégico da contabilidade

Profissionais contábeis que administram eSocial, eventos de medicina e segurança do trabalho e fechamento de folha precisam alinhar-se às áreas de RH e Jurídico. A correta classificação de afastamentos e a calibração do FAP dependem de relatórios consistentes sobre riscos e medidas adotadas, evitando surpresas em fiscalizações futuras ou processos trabalhistas.

O custo de oportunidade da adequação imediata

Adiar investimentos em saúde mental pode parecer economizar recursos no curto prazo, mas a matemática mostra o contrário. Considerando indenizações trabalhistas, majoração do RAT por até dois anos e possível ação regressiva do INSS, o passivo pode superar em múltiplos o valor gasto para implantar programas de prevenção agora. Além disso, empresas que se adequarem durante a suspensão das multas podem negociar melhor suas metas internas, reduzir rotatividade e fortalecer a cultura organizacional, obtendo ganhos de produtividade que dificilmente serão atingidos sob pressão judicial.

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