Empréstimo consignado do INSS para incapaz exige juiz
Empréstimo consignado do INSS para incapaz exige juiz volta a ser regra após a Instrução Normativa (IN) 190/2025, que determina autorização judicial prévia para novos créditos em nome de beneficiários civilmente incapazes.
Nova instrução normativa restabelece exigência
Editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a IN 190/2025 invalida dispositivos da IN 136/2022 e da IN 138/2022, que haviam dispensado o aval do Judiciário. A partir de agora, representantes legais só poderão contratar empréstimo consignado mediante apresentação de decisão judicial específica, reforçando a proteção de aposentados e pensionistas vulneráveis.
Decisão do TRF3 motivou mudança
A retomada da exigência atende determinação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho de 2024. O colegiado entendeu que o INSS extrapolou sua competência ao flexibilizar o procedimento sem amparo legal. O tribunal ordenou que a autarquia notificasse imediatamente todas as instituições financeiras conveniadas.
Impactos para bancos e contadores
Bancos devem adequar seus processos internos, exigindo a decisão judicial antes de liberar novos créditos. Para contadores e administradores de benefícios, a mudança implica acompanhamento constante da documentação e dos prazos judiciais, que podem alongar a liberação do dinheiro e afetar o planejamento financeiro de famílias e empresas.

Contratos antigos permanecem válidos
Empréstimos consignados firmados antes da IN 190/2025 continuam em vigor, mas quaisquer operações futuras deverão cumprir a nova regra. O termo de autorização para acesso a dados do beneficiário, padronizado pelo INSS, segue obrigatório e deve ser assinado pelo titular ou por seu representante legal.
Proteção ao beneficiário incapaz
Ao exigir supervisão judicial, o INSS busca reduzir fraudes e endividamento excessivo entre segurados que não podem responder por si mesmos. Segundo especialistas, a medida traz segurança jurídica e alinha a administração pública à legislação, como destaca o portal oficial do INSS.
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