A decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada neste mês, estendeu a estabilidade provisória da gestante aos contratos firmados sob a Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário. A medida, alinhada ao entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uniformiza a jurisprudência e impõe nova avaliação de risco para companhias dos setores de comércio, indústria, logística, serviços e eventos que usam mão de obra temporária.
O que mudou com a nova orientação do TST
Até 2019, prevalecia no TST o entendimento de que a natureza transitória do contrato temporário afastava a garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na época, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) havia fixado esse posicionamento.
Com a recente deliberação do Pleno, esse cenário foi superado. Agora, empregadas contratadas temporariamente — por exemplo, para reforçar equipes durante datas sazonais — passam a ter direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, da mesma forma que ocorre nos contratos por prazo indeterminado.
O novo entendimento segue a tese estabelecida pelo STF no Tema 542 da repercussão geral, consolidando a proteção à maternidade em todas as formas de vínculo empregatício.
Implicações práticas para as empresas
O principal impacto recai sobre os departamentos de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, jurídico e contabilidade. Antes de efetivar o desligamento de uma trabalhadora temporária, será indispensável verificar se há gravidez confirmada.
Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios da AUDICONT Contabilidade, destacam que o momento exige revisão integral dos contratos vigentes, ajustes em políticas internas e treinamento adicional das equipes responsáveis. Segundo eles, procedimentos considerados seguros anos atrás podem agora representar passivo trabalhista significativo.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Atualizar checklists de encerramento contratual, incluindo a obrigatoriedade de consulta médica ou autodeclaração de gravidez;
- Registrar formalmente a análise individual de cada caso antes de qualquer rescisão;
- Reforçar a comunicação com gestores que demandam mão de obra temporária para assegurar conformidade às novas exigências.
Segurança jurídica e redução de litígios
Embora a mudança eleve o grau de atenção das empresas, especialistas apontam que a uniformização tende a reduzir disputas judiciais. A partir de agora, juízes de primeira instância e tribunais regionais possuirão parâmetro claro para julgar ações envolvendo gestantes temporárias.
Para o mercado, isso significa maior previsibilidade de custos: a empresa tem conhecimento prévio de que, caso dispense a funcionária gestante sem justa causa, corre o risco de reintegração ou pagamento de indenização pelo período estabilitário.
Proteção constitucional reforçada
Ao ampliar o alcance da estabilidade, o TST fortalece o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que trata da licença-maternidade. A decisão também dialoga com políticas públicas de proteção à infância, reforçando o direito à manutenção do emprego como instrumento de bem-estar social.
O tema possui relevância tão ampla que consta dos debates do Governo Federal sobre proteção à gestante e ao bebê, confirmando a tendência de interpretação expansiva das garantias constitucionais.
Dúvidas frequentes respondidas
A contratação temporária continua permitida?
Sim. A Lei nº 6.019/1974 permanece inalterada. Apenas a interpretação quanto à estabilidade provisória foi ajustada.
Toda trabalhadora temporária grávida tem direito à estabilidade?
Segundo o novo entendimento, sim, respeitando as particularidades de cada caso concreto.
O que acontece se a empresa não observar a garantia?
Poderá ser condenada à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário.
Impacto financeiro: custo de oportunidade na gestão de pessoal
Ao avaliar o orçamento, a empresa deve considerar que a dispensa equivale, na prática, ao risco de pagar até cinco meses de salários adicionais ou reintegrar a colaboradora, além de encargos sociais e honorários advocatícios. O investimento preventivo em auditoria de contratos e treinamentos internos, portanto, representa custo de oportunidade menor do que o passivo potencial. Para setores que contratam grandes contingentes em períodos curtos — como varejo no fim de ano —, a adoção de protocolos claros pode evitar desembolsos inesperados que afetam margem de lucro e fluxos de caixa.
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