Exames preventivos no trabalho: Senado aprova nova lei
Exames preventivos no trabalho: Senado aprova nova lei passam a integrar oficialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a aprovação, em 11 de março de 2026, do Projeto de Lei 4968/2020 no Plenário do Senado.
O que muda para as empresas
Empresas com mais de 50 empregados deverão divulgar, de forma clara e acessível, informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. As mensagens podem ser veiculadas por avisos, e-mails ou impressos, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
A obrigação inclui apenas a divulgação interna; dispositivo que atribuía tarefas adicionais ao Poder Executivo foi retirado pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), para evitar inconstitucionalidade.
Direitos garantidos aos empregados
Além da campanha de conscientização, a nova redação reforça o direito já existente de o trabalhador se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados às doenças citadas, sem qualquer desconto salarial.
Segundo Leila Barros, a medida beneficia empregados e empregadores: previne doenças graves e reduz possíveis gastos futuros com afastamentos prolongados e benefícios previdenciários.
Tramitação e próximos passos
De autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), o projeto iniciou sua jornada legislativa em 2020, foi ampliado pela Câmara dos Deputados para incluir HPV e câncer de colo do útero e retornou ao Senado como substitutivo. Com a aprovação final, o texto segue agora para sanção presidencial.
Quando sancionada, a obrigação de informar valerá imediatamente, obrigando o setor corporativo a ajustar seus canais de comunicação interna para atender à legislação.
O avanço da proposta reforça a importância dos exames preventivos no trabalho como instrumento de saúde pública e de proteção ao trabalhador.
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