Exportações imunes a IBS e CBS trazem vantagens e dilemas
Exportações imunes a IBS e CBS passam a integrar, a partir da Lei Complementar nº 204/2025, um regime que zera a incidência desses tributos, assegura a manutenção integral de créditos e reforça a competitividade externa do produto nacional, mas também desperta preocupações sobre os efeitos de longo prazo para a industrialização interna.
O que diz a Lei Complementar 204/2025
Pelo art. 8º da LC 204/2025, toda exportação de bens ou serviços está abrangida por imunidade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mesma norma, em seu art. 79, autoriza o exportador a apropriar e utilizar plenamente os créditos gerados nas aquisições anteriores da cadeia produtiva.
Embora o art. 51 determine, como regra geral, a anulação proporcional de créditos quando há imunidade ou isenção, o § 2º, inciso I, exclui expressamente as exportações dessa obrigação. Com isso, a não cumulatividade dos tributos é preservada de forma integral, alinhando o modelo brasileiro às práticas internacionais de tributação pelo princípio do destino.
Vantagens para as empresas exportadoras
Para o setor privado, a desoneração alcança tanto produtos industrializados quanto primários, independentemente do grau de beneficiamento. Ao manter os créditos de IBS e CBS vinculados às etapas anteriores, o exportador pode compensá-los ou solicitar ressarcimento, evitando que custos tributários sejam incorporados ao preço final no exterior. Esse mecanismo reduz o custo Brasil, amplia margens de lucro e fortalece a posição de fabricantes nacionais em mercados altamente competitivos.
Riscos para o desenvolvimento econômico
Na perspectiva socioeconômica, a neutralidade tributária para todos os tipos de mercadorias provoca debate. Especialistas alertam que a imunidade total para produtos primários incentiva a simples extração e exportação de recursos in natura, em vez de estimular a agregação de valor e a inovação tecnológica dentro do país. Essa dinâmica pode deslocar parte relevante da renda gerada para o exterior e limitar efeitos multiplicadores sobre emprego, renda e qualificação profissional no mercado interno.
Próximos passos e debates
O desenho jurídico da LC 204/2025 é considerado tecnicamente consistente, mas gestores públicos apontam a necessidade de políticas complementares — como incentivos à industrialização e programas de inovação — para equilibrar competitividade externa e desenvolvimento local. Sem esses instrumentos, o país corre o risco de perpetuar a dependência de commodities, mesmo com um sistema tributário moderno e não cumulativo.
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