Extinção da DIRF: efeitos para empresas e contadores em 2026

Extinção da dirf: efeitos para empresas e contadores em 2026

Extinção da DIRF: efeitos para empresas e contadores em 2026

Extinção da DIRF: efeitos para empresas e contadores em 2026 marca o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. A última entrega da obrigação ocorrerá em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A partir de 2026, as informações deverão ser prestadas exclusivamente via eSocial e EFD-Reinf, exigindo adaptação imediata de processos contábeis e de folha de pagamento.

Principais mudanças após a extinção da DIRF

Com o encerramento da DIRF, empresas e contadores passam a depender das obrigações acessórias que a substituem. O eSocial concentrará dados trabalhistas e previdenciários, enquanto a EFD-Reinf abrigará retenções de tributos sobre serviços e outras informações fiscais. A integração correta entre esses sistemas torna-se crucial para evitar inconsistências e autuações.

Atenção ao eSocial e à EFD-Reinf

Os novos campos do eSocial já estão ativos desde 2025 e exigem preenchimento mensal preciso. Divergências de valores ou omissões deverão ser corrigidas mediante reabertura das competências pendentes. Vale lembrar que o eSocial não realiza o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte; portanto, a conferência manual continua indispensável.

Na EFD-Reinf, o foco recai sobre serviços prestados entre pessoas jurídicas. Qualquer falha nessa escrituração pode comprometer a geração do Informe de Rendimentos, documento ainda obrigatório para funcionários e prestadores.

Prazos críticos e ajustes obrigatórios

Erros cadastrais detectados ao longo do ano somente poderão ser saneados no Ajuste Anual, que deve ser transmitido até 15 de fevereiro da competência de janeiro. Quem não adequar sistemas e rotinas agora corre risco de multas por atraso ou informações inexatas.

A extinção envolve ainda a revisão dos processos que alimentavam o Informe de Rendimentos. Sem a DIRF como fonte, esses dados precisarão ser extraídos diretamente dos registros do eSocial e da EFD-Reinf, reforçando a necessidade de integração entre folha, contabilidade e sistemas fiscais.

No curto prazo, especialistas recomendam mapear todos os setores responsáveis pelo envio das obrigações substitutas, revisar cadastros de funcionários e prestadores e promover treinamentos internos para eliminar falhas recorrentes.

Para acompanhar outras mudanças regulatórias que afetam a rotina contábil, acesse nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se atualizado.


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Redação Finanças KDicas

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