FGTS em atraso: cálculo, juros e multas para empregadores
FGTS em atraso: cálculo, juros e multas para empregadores. Empresas que deixam de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o dia 7 de cada mês devem recalcular os valores devidos, acrescentando correção, juros e penalidades previstas em lei.
O que diz a legislação
Instituído em 1966, o FGTS está previsto no artigo 7º da Constituição, no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e na Consolidação das Leis do Trabalho. O empregador é obrigado a recolher 8 % da remuneração bruta do trabalhador para conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O atraso acarreta perda de benefícios fiscais (artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990) e pode resultar em ações judiciais movidas pelo empregado.
Procedimento de cálculo
Para regularizar o FGTS em atraso, o responsável deve baixar a tabela de índices atualizada mensalmente pela Caixa, importar os dados no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e emitir a GRF com os valores corrigidos. Caso prefira, o cálculo pode ser realizado presencialmente em agência da Caixa mediante apresentação dos dados da empresa e dos colaboradores.
Juros e multas aplicáveis
Conforme o artigo 22 da Lei 8.036/1990, o atraso gera multa calculada sobre o montante devido. Além disso, incidem a Taxa Referencial (TR) e um acréscimo de 8 % sobre o valor atualizado até a data do recolhimento. O artigo 6º da Lei 9.964/2000 determina juros de mora de 0,5 % ao mês, aplicados automaticamente pelo sistema no momento da emissão da guia.
Consequências da inadimplência
Além dos encargos financeiros, o empregador inadimplente pode enfrentar restrições para obter certidões negativas, participar de licitações e contratar financiamentos. O trabalhador, por sua vez, pode verificar depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa e recorrer à Justiça se não houver acordo com a empresa.
Regularizar o FGTS em atraso preserva a saúde financeira da organização e demonstra responsabilidade social. Para aprofundar-se em outras obrigações trabalhistas, acesse nossa editoria de Notícias e acompanhe as atualizações diárias.
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