Fim da isenção de dividendos altera estratégia tributária

Fim da isenção de dividendos altera estratégia tributária

Fim da isenção de dividendos altera estratégia tributária

Fim da isenção de dividendos altera estratégia tributária para empresas e sócios desde a sanção da Lei nº 15.270/2025, que revogou a regra de 1995 e instituiu o Imposto de Renda Mínimo (IRPF-M) a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.

Principais mudanças da Lei 15.270/2025

A legislação encerrou a isenção total sobre lucros e dividendos e fixou retenção de 10% sempre que a distribuição superar R$ 50 mil mensais por fonte pagadora. Além disso, o IRPF-M garante uma tributação mínima para contribuintes classificados como alta renda.

Por decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 podem ter a distribuição aprovada até 31 de janeiro de 2026, permanecendo isentos se pagos até 31 de dezembro de 2028.

Estratégias para reduzir o impacto tributário

Segundo o economista João Victor da Silva, da Orsitec, o planejamento tributário tornou-se indispensável. Entre as recomendações estão:

1. Distribuições fracionadas – Evitar retiradas concentradas no início do ano diminui o adiantamento do imposto e eventual custo de restituição.

2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Empresas no Lucro Real podem deduzir JCP de IRPJ e CSLL, que somam 34%, enquanto o sócio paga 17,5% a partir de 2026, gerando ganho líquido relevante.

3. Pró-labore otimizado – Para remuneração de até R$ 7.350 mensais, o sócio permanece em faixas de baixa tributação do IRPF, e a empresa deduz o valor do lucro tributável.

4. Holding patrimonial – Para quem possui mais de uma empresa, a holding permite transferir lucros dentro da estrutura societária, postergando a tributação dos dividendos até a retirada pessoal.

Cuidados e orientação profissional

O especialista alerta que práticas como pagar despesas pessoais pela empresa ou distribuir lucros sem base contábil configuram evasão fiscal e podem resultar em penalidades severas. A recomendação é conduzir a distribuição de resultados com apoio de consultoria tributária, respeitando os limites legais de cada mecanismo.

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Redação Finanças KDicas

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