Gratificação militar isenta de IRPF, decide TJRJ
Gratificação militar isenta de IRPF foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao conceder tutela provisória a um policial militar, reconhecendo que a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM) tem natureza indenizatória e, portanto, não pode ser tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física.
Decisão confirma caráter indenizatório da GRAM
Prevista no art. 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, com redação dada pela Lei nº 9.537/2021, a GRAM corresponde a 62,5 % do soldo e é paga como compensação pelos riscos inerentes à carreira. No voto vencedor, o relator ressaltou que a verba não gera acréscimo patrimonial, requisito indispensável para a incidência do IRPF, conforme o Código Tributário Nacional.
Suspensão imediata do imposto e restituição possível
Com a tutela de urgência, o TJRJ suspendeu a retenção do imposto sobre a gratificação até o julgamento final da ação. O despacho também abriu caminho para que militares estaduais requeiram a restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos, prazo prescricional previsto para a repetição de indébito tributário.
Jurisprudência corrobora a não incidência
O entendimento acompanha precedentes que afastam a tributação de verbas de natureza indenizatória, como “pro labore faciendo”. Segundo o Supremo Tribunal Federal, somente rendas que representem efetivo ganho devem compor a base do IRPF, excluindo pagamentos destinados a compensar riscos ou despesas do servidor.
Como o militar pode proceder
Especialistas recomendam que policiais militares ativos procurem assessoria jurídica para protocolar pedido de suspensão de desconto na folha e, em seguida, ação de restituição. É necessário reunir holerites dos últimos cinco anos e comprovar a retenção indevida.
Impacto fiscal para o Estado
Embora o número de potenciais beneficiários não tenha sido divulgado, a decisão pode gerar impacto orçamentário relevante, caso venha a ser confirmada em instâncias superiores ou adotada de forma ampla. O governo fluminense ainda pode recorrer.
Em resumo, o TJRJ reconheceu que a GRAM é indenizatória, afastando o IRPF e abrindo espaço para restituições retroativas. Para acompanhar outras atualizações sobre tributação e carreira militar, visite a seção de Notícias do portal e continue informado.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
