IBS e CBS na base do ICMS dividem estados e elevam impasse
IBS e CBS na base do ICMS dividem estados e elevam impasse IBS e CBS na base do ICMS suscitam interpretações opostas entre os fiscos de Pernambuco e do Distrito Federal, alimentando incertezas para contribuintes a partir de 2026.
Entenda o debate
A Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não exclui expressamente esses tributos da base do ICMS. Apoiada nesse silêncio, parte dos estados recorre ao art. 13, §1º, I, da Lei Kandir (LC 87/1996), que manda incluir “os tributos incidentes sobre a operação” na composição do imposto estadual.
Posição de Pernambuco
Na Resolução de Consulta n.º 39/2025, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco determinou que IBS e CBS integrem a base do ICMS já em 2026. O entendimento baseia-se na premissa de que a base de cálculo deve refletir o valor total da operação, ainda que nesse primeiro ano não haja recolhimento efetivo dos novos tributos, conforme o art. 125 do ADCT.
Visão do Distrito Federal
Em sentido contrário, o Distrito Federal, por meio da Solução de Consulta COTRI 23/2025, afirmou que IBS e CBS não devem compor a base do ICMS. Para o fisco distrital, 2026 será apenas um período de parametrização e calibração de alíquotas, e a inclusão ampliaria a carga tributária sem respaldo na reforma tributária, cujo foco declarado foi a simplificação, e não a elevação da base do ICMS.
Risco de judicialização
A falta de consenso entre os entes federativos pode levar a uma onda de disputas judiciais. Enquanto não houver alteração explícita na Lei Kandir ou novo posicionamento do Congresso, contribuintes podem enfrentar autuações divergentes em diferentes unidades da Federação. A situação reflete alerta recente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que acompanha a implementação da reforma tributária (senado.leg.br).
Especialistas observam que o art. 348 da LC 214/2025, aliado aos §§1º, 2º e 4º do art. 125 do ADCT, fornece argumentos para afastar a inclusão, reforçando o entendimento do Distrito Federal.
No cenário atual, empresas devem monitorar consultas e legislações de cada estado, preparar simulações de alíquotas e considerar provisões para eventuais litígios.
Para acompanhar as próximas movimentações sobre a reforma tributária e seus reflexos, leia também as atualizações em nossa editoria de notícias em Finanças KDicas. Fique informado e proteja a saúde fiscal do seu negócio.
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