ICMS no desembaraço aduaneiro: como funciona o diferimento

Icms no desembaraço aduaneiro: como funciona o diferimento

ICMS no desembaraço aduaneiro: como funciona o diferimento

ICMS no desembaraço aduaneiro: como funciona o diferimento é a dúvida recorrente de importadores que buscam reduzir custos e preservar o fluxo de caixa. Pelo regulamento paulista, o imposto normalmente é pago no ato de entrada da mercadoria, mas pode ser postergado por meio de regime especial de diferimento.

Imposto incide sobre todos os custos da operação

Na importação, o ICMS é calculado sobre o valor da mercadoria somado a fretes, taxas aduaneiras, Imposto de Importação, PIS, Cofins e o próprio ICMS. Por isso, após a carga, o tributo costuma representar o maior desembolso da empresa.

Diferimento em São Paulo depende de regime especial

O Estado de São Paulo permite suspender o recolhimento do ICMS no desembaraço quando o produto não possui similar nacional. Para isso, o contribuinte deve obter regime especial nos termos das Portarias CAT 24/20 e CAT 18/21, comprovando:

  • Desembarque e desembaraço em território paulista;
  • Saldo credor de ICMS suficiente;
  • Inexistência ou insuficiência de produção nacional, demonstrada por resolução Camex ou atestado de entidade do setor.

Tratamento fiscal nas saídas subsequentes

Se a venda posterior for isenta ou não tributada, o importador deve lançar o ICMS diferido como débito sem direito a crédito. Quando houver redução de base de cálculo, o crédito será proporcional. Já os bens listados na LESSIN, por não terem similar nacional, continuam sujeitos às alíquotas interestaduais de 7 % ou 12 %, e não à alíquota reduzida de 4 % aplicável a outros importados.

Benefícios e riscos do diferimento

O diferimento melhora o fluxo de caixa ao transferir o pagamento do imposto para o momento da venda, possibilitando compensação com créditos acumulados, inclusive aqueles gerados por operações interestaduais tributadas a 4 %. Entretanto, enquadramento incorreto pode acarretar autos de infração, cobrança retroativa de cinco anos, multas e juros que podem dobrar o valor originalmente devido.

O correto planejamento tributário é decisivo para a competitividade do importador. Conhecer as regras do ICMS no desembaraço aduaneiro e as exigências do regime especial paulista evita surpresas fiscais e protege a margem de lucro.

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