ICMS no PIS/Cofins: Receita veta cálculo por dentro

Icms no pis/cofins: receita veta cálculo por dentro

ICMS no PIS/Cofins: Receita veta cálculo por dentro

ICMS no PIS/Cofins volta ao centro do debate após a Receita Federal publicar, nesta quarta-feira (25), a Solução de Consulta nº 21, que proíbe o uso do chamado “cálculo por dentro” para ampliar créditos sobre as contribuições.

Posicionamento oficial do Fisco

Segundo o órgão, o valor do ICMS a ser retirado da base do PIS e da Cofins deve ser exatamente o montante destacado na nota fiscal. Qualquer tentativa de recompor o tributo embutido no preço – técnica defendida por alguns contribuintes para aumentar os créditos a recuperar – não encontra respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 69 (RE 574706).

Entenda a controvérsia

Empresas vinham recalculando o imposto “por dentro”, isto é, refazendo a formação do preço para excluir um ICMS maior do que o evidenciado no documento fiscal. A Receita reiterou que o STF não autorizou essa metodologia e que o ICMS já integra o preço final na sistemática de apuração usual. Portanto, qualquer crédito obtido por esse caminho tende a ser questionado em fiscalizações.

Impactos para as empresas

A interpretação passa a orientar processos de homologação de compensações e pode aumentar o risco de autuação para quem utilizou a estratégia alternativa. Caso a Receita rejeite o crédito, o contribuinte deverá seguir as etapas administrativas usuais e, se mantida a negativa, avaliar recurso ao Judiciário.

Há, contudo, quem destaque eventual abertura deixada pela Lei nº 14.592/2023, que menciona o ICMS “incidente” – e não “destacado” – na base das contribuições. Esse detalhe poderá sustentar novas discussões, mas, até posicionamento diferente, prevalece a tese administrativa do Fisco.

Próximos passos recomendados

Especialistas sugerem que empresas e escritórios contábeis:

  • Revisem rotinas de apuração do PIS/Cofins para evitar glosas futuras;
  • Avaliem créditos já compensados à luz do novo entendimento;
  • Pesem custo-benefício antes de litigar sobre o Tema 69.

O tema permanece relevante para a gestão tributária, sobretudo para companhias que ainda pretendem recuperar valores ou que consideram retificar períodos anteriores.

No atual cenário, acompanhar a evolução normativa é essencial. Para mais análises sobre o universo fiscal, visite nossa seção de Notícias e continue informado.


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