A nova IFRS 18, incorporada no Brasil como CPC 51, impõe a maior reformulação das demonstrações financeiras em décadas e será obrigatória para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027. A regra afeta diretamente a forma como empresas apresentam receitas, despesas e indicadores de desempenho, exigindo adaptações estruturais ainda em 2024 para que o comparativo de 2026 já venha no novo formato. Especialistas alertam: o prazo parece distante, mas a aplicação é retrospectiva e descumprimentos podem resultar em multas e abalar a relação com investidores e credores.
O que muda na demonstração do resultado
O item 47 do CPC 51 exige que todas as receitas e despesas passem a ser agrupadas em cinco categorias: operacional, de investimento, de financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. A categoria operacional é residual, recebendo tudo que não se encaixa nas demais. Para bancos, seguradoras e outras entidades cujo negócio principal seja financiar clientes ou investir em ativos, há regras específicas de classificação.
Com base nesses agrupamentos, o item 69 determina três subtotais obrigatórios: lucro operacional, lucro antes de financiamento e tributos, e lucro líquido. A mudança encerra a ampla liberdade antes concedida pela IAS 1 (antigo CPC 26), aumentando comparabilidade e transparência entre empresas de setores distintos.
Despesa por natureza, função ou combinação
Outra fronteira de mudança envolve as despesas operacionais. A norma obriga as companhias a escolher se apresentam os gastos por natureza (matéria-prima, mão de obra, depreciação) ou por função (custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, vendas) — ou ainda uma combinação que forneça a informação mais útil ao usuário. A decisão impacta diretamente controles internos, plano de contas e sistemas de gestão.
Indicadores gerenciais entram no escopo de auditoria
O item 117 cria a categoria “medidas de desempenho definidas pela administração” (MPMs), englobando subtotais não previstos nas demonstrações, mas divulgados publicamente pela empresa, como EBITDA ajustado ou lucro recorrente. Agora, tais métricas deverão constar em nota explicativa única (item 122), com: descrição, fórmula de cálculo, conciliação com o subtotal contábil mais próximo e demonstração do efeito tributário (item 123). Por integrarem o conjunto auditado, essas medidas perdem o caráter informal e passam a obedecer a padrão verificável.
Impactos além da contabilidade
A reorganização de categorias e subtotais pode reverberar em covenants bancários e planos de remuneração variável vinculados a indicadores financeiros. Além disso, a maior fragmentação de dados dialoga com regras de transparência exigidas por órgãos reguladores e pode tangenciar critérios de preços de transferência previstos na Lei 14.596/2023, exigindo atenção para evitar reflexos fiscais indesejados.
Prazos críticos e aplicação retrospectiva
A norma demanda aplicação retrospectiva. No primeiro ano de vigência, a companhia deverá conciliar cada rubrica da demonstração do resultado entre o formato antigo e o novo. Assim, ainda que a obrigatoriedade comece em 2027, o exercício de 2026 já precisará ser reapresentado, inclusive nas demonstrações intermediárias. O relógio, portanto, já está correndo.
Três frentes prioritárias para a transição
Profissionais do setor destacam um roteiro de adaptação em três passos:
- Diagnóstico imediato: mapear aderência dos sistemas e identificar lacunas já em 2024, criando um cronograma realista.
- Reestruturação da demonstração do resultado: revisar plano de contas, categorizar receitas e despesas conforme o CPC 51 e testar os novos subtotais obrigatórios.
- Formalização das MPMs: levantar todos os indicadores gerenciais divulgados ao mercado e estruturá-los para a nota explicativa única, contemplando conciliação e efeito tributário, agora sob auditoria.
Adaptação é investimento estratégico, não custo adicional
Seguir o cronograma imposto pelo CPC 51 pode parecer uma obrigação contábil, mas a reestruturação oferece ganhos competitivos: demonstrações mais comparáveis elevam a confiança de investidores, enquanto a padronização das MPMs reduz ruído na comunicação com o mercado. Adiar o projeto significa perder a oportunidade de alinhar indicadores internos, renegociar covenants à luz das novas métricas e ajustar planos de remuneração antes que a regra entre em vigor. No cenário em que 2026 já será reapresentado, o custo de não agir agora pode incluir penalidades e perda de credibilidade, afetando diretamente acesso a crédito e valuation.
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