Imposto de Renda: novas regras de isenção e dividendos
Imposto de Renda: novas regras de isenção e dividendos entram em vigor em 2026, após a sanção da Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais e institui tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Isenção maior alivia bolso de trabalhadores
Pela nova legislação, contribuintes com renda de até R$ 5 mil estarão totalmente livres do Imposto de Renda. Para quem recebe até R$ 6 mil, a economia anual estimada chega a R$ 2.350. Já famílias com rendimentos de R$ 7.350 ou mais continuam sujeitas à alíquota máxima de 27,5%. Segundo cálculos oficiais, apenas na faixa de isenção total o ganho médio por pessoa poderá atingir R$ 4.356 ao longo de 2026, recurso que tende a reforçar o consumo, quitar dívidas ou fortalecer a poupança doméstica.
Instituição do IRPF Mínimo
A lei cria ainda o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Embora o texto não detalhe percentuais, a medida busca impedir que deduções excessivas levem o imposto devido a zero para altas rendas, mecanismo semelhante ao adotado em outros países.
Dividendos terão retenção de 10%
Para empresas, o principal impacto recai sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes. Quando o valor distribuído por uma mesma companhia exceder R$ 50 mil mensais, haverá retenção na fonte de 10%. Ficam fora da cobrança os resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que aprovados e programados para pagamento até 31 de dezembro de 2028.
Planejamento tributário em debate
Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, avalia que a ampliação da isenção “permite um respiro no orçamento doméstico, com reflexos positivos na economia”. Ele, porém, alerta para incertezas geradas pelo dispositivo que obriga empresas a definir lucros e reservas antes do término do exercício social. “Isso contraria regras vigentes e cria insegurança; ajustes são necessários antes da virada do ano”, afirma.
O especialista também prevê uma corrida de companhias para antecipar distribuições em 2025, movimento que o governo chegou a classificar como “indevido”. Para Afonso, trata-se de “planejamento tributário legítimo: nenhuma empresa pagará 10% a mais no futuro se pode agir dentro da legalidade agora”.
Com efeitos diretos sobre trabalhadores, investidores e empresários, as mudanças tornam indispensável revisar projeções financeiras e estruturas societárias já no próximo ano.
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