Imposto sobre herança: calcule ITCMD e IR sobre ganhos
Imposto sobre herança é um tema que envolve dois tributos distintos no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, e o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, exigido em situações específicas de valorização de bens.
Como funciona o ITCMD
O ITCMD tem previsão no artigo 155, I, da Constituição Federal e incide sobre a transferência de bens e direitos quando ocorre o falecimento do titular ou em doações em vida. O fato gerador é a abertura da sucessão, data do óbito.
Cada estado define suas regras, dentro do limite de até 8% estabelecido pela Resolução do Senado nº 9/1992. A proposta de reforma tributária, já aprovada no Congresso, dobra esse teto para 16%, abrindo espaço para ajustes futuros.
A base de cálculo corresponde ao valor venal de mercado dos bens. Dívidas do falecido podem ser abatidas antes de se aplicar a alíquota estadual. Exemplos práticos:
- São Paulo cobra até 4% sobre o valor venal.
- Rio de Janeiro adota alíquota máxima de 8%.
O herdeiro ou legatário é o contribuinte, enquanto o inventariante responde pelo recolhimento. O pagamento deve ser feito antes do registro da partilha em cartório ou no registro de imóveis. Alguns estados concedem isenções para casos de baixo valor ou determinadas transmissões, exigindo consulta ao regulamento local.
Exemplo de cálculo do ITCMD
Um imóvel avaliado em R$ 600.000 localizado em São Paulo sofre alíquota de 4%:
R$ 600.000 × 4% = R$ 24.000 de ITCMD.
Quando o IR sobre ganho de capital é cobrado
Além do ITCMD, o Imposto de Renda pode incidir se o herdeiro optar por atualizar o bem para valor superior ao declarado pelo falecido. A diferença positiva caracteriza ganho de capital e é tributada de forma proporcional (tabela progressiva a partir de 15%).
Exemplo de ganho de capital
O herdeiro recebe ações avaliadas em R$ 1.000.000, mas o custo histórico na declaração do falecido era de R$ 600.000. A opção pelo valor de mercado gera ganho de R$ 400.000.
R$ 400.000 × 15% = R$ 60.000 de IR.
Procedimentos e prazos
O comprovante de pagamento do ITCMD é indispensável para concluir o inventário. Já o ganho de capital deve ser informado pelo herdeiro via programa da Receita Federal, no mês seguinte ao recebimento do bem.
No caso de doações em vida, o ITCMD se aplica de forma semelhante, enquanto o IR incide apenas se o bem for doado por valor diferente do registrado pelo doador.
Entender as regras evita multas e bloqueios cartoriais na partilha. Consulte a legislação estadual e mantenha documentos de avaliação atualizados para facilitar o cálculo.
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