IN 2.288/2025: novas regras para créditos tributários
IN 2.288/2025 publicada no Diário Oficial introduz exigências inéditas para empresas que pretendem utilizar créditos tributários obtidos em ações coletivas, impondo mais documentação e restrições de filiação.
Principais mudanças da instrução normativa
A nova norma concentra-se em três eixos: filiação, comprovação documental e avaliação administrativa. Agora, apenas contribuintes filiados à entidade autora da ação no momento do ajuizamento podem pedir a habilitação. Além disso, a Receita Federal determina apresentação de comprovantes de filiação ativos, versões históricas de estatutos e provas de representatividade.
A regra também proíbe estender o direito a filiados que ingressaram após o início do processo. Até então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – consagrada nas Súmulas 629 e 630 – dispensava lista detalhada de associados e permitia benefícios a parte da categoria.
Impactos operacionais para empresas
Na prática, o caminho entre a decisão judicial e a compensação de créditos ficou mais longo. Empresas precisarão recuperar documentos de uma década atrás e comprovar vínculo societário em datas exatas, cenário complexo quando houve mudança de razão social ou reorganização societária.
A possibilidade de indeferimento cresce, tal como o risco de autuações caso o pedido de compensação seja protocolado sem a nova documentação. Auditores, agora autorizados a julgar se a associação é “genérica” ou não, podem recusar habilitações mesmo com decisões transitadas em julgado.
Para especialistas, a administração tributária vai além de sua competência ao analisar representatividade, questão tradicionalmente reservada ao Judiciário. Essa interpretação sugere aumento de litígios e de custos para contribuintes.
judicialização no horizonte
Sindicatos e associações já sinalizam que devem contestar os artigos que limitam a extensão do crédito e atribuem juízo de legitimidade à Receita. A tendência é que tribunais superiores sejam acionados para reafirmar precedentes e reduzir a insegurança jurídica.
Em nota, a Receita Federal justificou a medida como necessária para coibir grupos criados apenas para comercializar decisões judiciais. O órgão sustenta que a instrução não interfere em direitos adquiridos, mas apenas regulamenta sua comprovação.
Enquanto o debate avança, contribuintes devem revisar pedidos de habilitação, organizar arquivos históricos e avaliar, caso a caso, a viabilidade de seguir pela via administrativa ou recorrer diretamente ao Judiciário.
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