INSS altera regras da reabilitação profissional judicial

Inss altera regras da reabilitação profissional judicial

INSS altera regras da reabilitação profissional judicial

INSS altera regras da reabilitação profissional judicial com a publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310, que padroniza o cumprimento de decisões judiciais e define prazos rígidos para segurados em benefício por incapacidade.

Principais mudanças da Portaria 1.310

A nova norma determina que a ausência na avaliação socioprofissional, etapa central da reabilitação profissional do INSS, acarreta suspensão imediata do benefício. Se o segurado não apresentar justificativa em até 60 dias, o pagamento poderá ser cancelado definitivamente.

Outro ponto é o prazo de 30 dias para que o médico assistente entregue o formulário de parecer especializado solicitado pelo INSS. O não envio dentro do período também resulta em suspensão imediata e possível cancelamento após 60 dias.

Prazos podem afetar segurados do SUS

Especialistas apontam possíveis impactos para quem depende do Sistema Único de Saúde. O advogado Rômulo Saraiva alerta que consultas e laudos costumam levar mais de 60 dias, o que pode colocar o segurado em risco de perder o benefício antes mesmo de obter a documentação exigida.

A complexidade do formulário previdenciário, mais detalhado que um atestado médico convencional, é outro obstáculo. Segundo Saraiva, muitos profissionais de saúde não estão familiarizados com o modelo, o que pode atrasar ainda mais o processo.

Conversão de auxílio em aposentadoria

A portaria também formaliza a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, sempre que ficar demonstrada a impossibilidade de retorno ao trabalho e ausência de indicação de reabilitação.

Para o advogado Bruno Okajima, essa padronização agiliza decisões administrativas, mas exige que o segurado fique atento às convocações do Instituto Nacional do Seguro Social para evitar suspensões indevidas.

Mais responsabilidade para segurados e assessores

O descumprimento de qualquer prazo fixado pela Portaria 1.310 — ausência em avaliações, falta de justificativa ou não entrega de documentos — poderá resultar em perda definitiva do benefício. Contadores, advogados e demais profissionais que acompanham processos previdenciários devem monitorar as notificações e orientar seus clientes a manter exames e laudos atualizados.

Esta medida uniformiza procedimentos em todo o país, mas aumenta a pressão sobre segurados para cumprir etapas formais dentro dos prazos estabelecidos.

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