Instrução Normativa 2.305 detalha corte de 10%

Instrução normativa 2. 305 detalha corte de 10%

Instrução Normativa 2.305 detalha corte de 10%

Instrução Normativa 2.305 da Receita Federal, publicada na quarta-feira (31), esclarece como será aplicado o corte linear de 10% nos incentivos fiscais previsto na Lei Complementar 224/2025 e, principalmente, explicita quais regimes permanecem intactos.

Benefícios preservados

O texto apresenta, de forma nominal, as exceções que não sofrerão redução. Entre elas estão:

• isenção de PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal para entidades beneficentes de assistência social;
• não incidência de contribuição social sobre receitas de exportação do setor rural;
• alíquota zero de PIS, Cofins e imposto de importação para máquinas, equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
• redução para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) em projetos habitacionais de interesse social;
• incentivos a instituições privadas de ensino superior que integrem programas sociais;
• regime simplificado com base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas;
• contribuição previdenciária reduzida a 5% do salário mínimo, inclusive para donas de casa;
• suspensão ou alíquota zero de PIS/Cofins-Importação sobre matérias-primas e bens de capital;
• incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, como alíquotas zero ou diferenciadas de PIS e Cofins em vendas e importações;
• substituição da contribuição previdenciária sobre a folha por porcentual incidente no faturamento;
• dedução de doações como despesa operacional dentro de limite legal;
• compensação fiscal a emissoras pela cessão de espaço eleitoral;
• créditos de IRPJ e CSLL vinculados a pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segurança jurídica e transparência

Ao consolidar essas exceções em um único ato normativo, a Receita Federal busca oferecer segurança jurídica a contribuintes, empresas e entidades que dependem dos incentivos. Segundo o órgão, a lista reforça o compromisso com políticas públicas de caráter social, produtivo, regional e científico, que continuarão válidas mesmo após o corte linear.

Consolidação de regras

A nova instrução também organiza normas já existentes, esclarecendo enquadramentos de setores e procedimentos para manutenção dos benefícios. De acordo com a Receita, a medida facilita o acompanhamento e a comprovação do direito às renúncias fiscais, reduzindo dúvidas e possíveis litígios.

O documento completo pode ser consultado no Diário Oficial da União ou no portal da Receita Federal.

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