IOF sobre seguros será extinto em 2027, diz reforma
IOF sobre seguros será extinto em 2027, diz reforma e a tributação dos prêmios passará a ser feita pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o cronograma da reforma tributária do consumo.
Mudança de imposto e alíquotas ainda indefinidas
Atualmente, o IOF aplicado às apólices tem alíquotas que chegam a 7,38%, variando segundo o tipo de cobertura. A partir de 2027, essa cobrança deixará de existir e será substituída pelos tributos do modelo de IVA dual. O IBS e a CBS incidirão diretamente sobre o valor do prêmio, mas as suas alíquotas ainda não foram fixadas pelo Congresso, o que cria incerteza sobre a carga final para segurados.
Setor de seguros se equipara a serviços financeiros
Pelo texto da reforma, o seguro ficará enquadrado no mesmo regime dos serviços financeiros, sujeito a uma taxa específica para o segmento. Diferentemente do IOF, que varia conforme o tipo de apólice, o novo modelo tende a adotar percentual uniforme dentro das regras do IVA.
Impacto para consumidores e seguradoras
Pessoas físicas, que não podem aproveitar créditos tributários, podem sentir aumento nos preços caso as alíquotas do IBS e da CBS superem o patamar atual do IOF. Já as seguradoras poderão ajustar a apuração, com possível abatimento de indenizações e sinistros, conforme venha a ser regulamentado.
Período de transição complexo
Entre 2026 e 2033 haverá fase de testes e convivência dos dois sistemas, exigindo das empresas adequações contábeis, fiscais e de TI. Especialistas alertam para custos operacionais adicionais nesse intervalo.
Experiências internacionais mostram que muitos países aplicam alíquotas reduzidas a seguros dentro de sistemas de IVA para evitar encarecimento excessivo das apólices. No Brasil, a extinção do IOF visa justamente impedir a cumulatividade de tributos, mas o efeito final dependerá da calibragem das novas taxas.
Acompanhar as normas complementares e os ajustes nos sistemas de escrituração será fundamental para contadores, tributaristas e gestores de risco que atuam no mercado de seguros.
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