IR 2026: como declarar bens e direitos no Imposto de Renda
IR 2026: como declarar bens e direitos no Imposto de Renda é a dúvida de milhares de contribuintes que precisam informar à Receita Federal todos os itens do patrimônio até 31 de dezembro de 2025.
Quem é obrigado a incluir bens e direitos
Deve preencher a ficha Bens e Direitos quem acumulou patrimônio superior a R$ 800 mil na data-base de 31/12/2025. O limite funciona como critério geral de obrigatoriedade na declaração do IR 2026.
Bens que exigem declaração independentemente do valor total
Alguns itens precisam ser informados mesmo que o contribuinte não atinja o teto de R$ 800 mil:
- Imóveis e veículos: declaração obrigatória independentemente do valor.
- Bens móveis, joias e obras de arte adquiridos por R$ 5 mil ou mais.
- Ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil.
- Criptoativos cujo custo de aquisição supere R$ 5 mil.
- Saldos bancários ou dinheiro em espécie superiores a R$ 140.
Como registrar cada item na ficha
O contribuinte deve selecionar o grupo e o código corretos para cada bem, sempre utilizando o valor de aquisição. Atualizações de mercado não são permitidas, exceto para benfeitorias comprovadas em imóveis.
Financiamentos e consórcios
Para imóveis ou veículos financiados, informe apenas o montante efetivamente pago — entrada e parcelas quitadas até 31/12/2025. O saldo restante não entra na base patrimonial.
Dicas finais para evitar erros
Revise valores, datas e códigos antes de enviar a declaração. Divergências podem levar à malha fina, atrasar restituições ou gerar multas.
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