Em 22 de maio de 2026, especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, detalharam as brechas e os riscos que cercam duas deduções sensíveis no Imposto de Renda: a inclusão das mensalidades escolares como despesa de saúde para dependentes com deficiência e a extensão da isenção de aposentados PCD aos resgates de previdência privada. A Receita Federal mantém postura restritiva, enquanto decisões da Justiça Federal garantem abatimento integral ou imposto zero, abrindo espaço para controvérsias que podem levar o contribuinte à malha fina.
Escola regular como despesa médica: o que diz a Justiça
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou, em 2023, o entendimento de que a escola comum pode ser enquadrada como despesa médica quando comprovada a finalidade terapêutica para crianças e adolescentes com deficiência. Nesse cenário, as mensalidades deixam de obedecer ao limite anual de R$ 3.561,50 aplicado à educação e passam a ser totalmente dedutíveis.
O advogado Bruno Henrique, citado pelo podcast, esclarece que o benefício não se restringe ao Transtorno do Espectro Autista (TEA): “Qualquer deficiência pode se valer da dedução, desde que a instituição atue como instrumento de inclusão e tratamento”.
Parecer da Receita Federal mantém restrição
Em sentido oposto, a Receita Federal reconhece a dedução apenas quando o dependente está matriculado em escola especializada. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca recorda o Decreto 9.580/2018, cujo artigo 73 define que os pagamentos dedutíveis devem ser destinados a entidades voltadas ao tratamento de pessoas com deficiência, mediante laudo médico.
Na prática, a orientação do Fisco impõe duas barreiras: a exigência de laudo conclusivo e a comprovação de que a instituição possui caráter terapêutico especializado. Caso o contribuinte declare gastos de uma escola regular como despesa de saúde, o sistema retentará o ajuste para análise manual, aumentando o risco de malha fina.
Documentação: fator decisivo para a dedução
Seja qual for a via escolhida, a recomendação dos especialistas é reunir laudos médicos atualizados, relatórios pedagógicos e comprovantes de pagamento. Para escolas especializadas, esses documentos costumam ser suficientes na esfera administrativa. Já para escolas regulares, a instrução é acionar o Judiciário com base no precedente da TNU. O advogado Thiago Helton lembra que, em caso de autuação, cabe defesa administrativa e, se necessário, ação judicial para garantir o direito.
Isenção em previdência privada: extensão à VGBL e PGBL
Outra vantagem pouco divulgada envolve quem já possui decisão de isenção de IR sobre proventos de aposentadoria por deficiência. Segundo Thiago Helton, a jurisprudência permite estender o benefício aos rendimentos de planos PGBL e VGBL, considerados complementos de aposentadoria. A Receita Federal, entretanto, não aplica o entendimento de forma automática, exigindo processo declaratório para o reconhecimento do imposto zero no resgate.
Essa divergência cria oportunidade financeira relevante: outros investimentos sofrem tributação mínima de 15%, enquanto o plano de previdência privado pode ficar integralmente livre do imposto, desde que haja sentença favorável.
Riscos, prazos e caminhos possíveis
1. Declaração direta sem amparo judicial: deduções elevadas podem ser glosadas, gerando autuação e multa.
2. Defesa administrativa: caso o contribuinte receba intimação, pode apresentar laudos e relatórios para tentar validar a dedução.
3. Ação judicial baseada em precedentes: decisões do Tema 324 (escola) e de tribunais federais (previdência) aumentam as chances de êxito, mas prolongam o tempo de restituição.
Impacto financeiro e risco de malha fina
Do ponto de vista de custo de oportunidade, expor despesas de alto valor sem respaldo documental sólido pode atrasar restituições e gerar penalidades que superam a economia pretendida. Por outro lado, quem reúne provas robustas ou obtém decisão judicial pode converter gastos recorrentes em abatimento total, maximizando o fluxo de caixa familiar. No caso da previdência, o imposto zero potencializa a rentabilidade líquida do plano, tornando-o comparativamente mais vantajoso do que aplicações sujeitas à tabela regressiva padrão. Assim, a opção estratégica passa por avaliar o valor provável da dedução versus o tempo e o custo de um litígio, escolhendo o caminho que preserve liquidez sem comprometer segurança fiscal.
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