IR sobre dividendos: nova tributação começa em 2026

Ir sobre dividendos: nova tributação começa em 2026

IR sobre dividendos: nova tributação começa em 2026

IR sobre dividendos: nova tributação começa em 2026 — A Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 1.087/2025, que revoga a histórica isenção de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas e estabelece novas alíquotas a partir de janeiro de 2026.

Fim de uma regra vigente desde 1996

O benefício fiscal, criado pela Lei nº 9.249/1995 para evitar bitributação, permitia que lucros fossem repassados ao sócio sem imposto adicional. Com o avanço do projeto ao Senado, o Brasil se alinha às práticas de nações que tributam a renda do capital de forma semelhante à do trabalho.

Como funcionará a nova cobrança

O texto define dois gatilhos principais para o IR sobre dividendos:

  • Alíquota de 10% na fonte sobre montantes que superem R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em um único mês. Ultrapassado o limite, o percentual incide sobre todo o valor distribuído.
  • Imposto mínimo anual progressivo para quem somar rendimentos acima de R$ 600 mil, chegando a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão. O contribuinte precisará complementar a diferença na declaração de ajuste.

Impactos para empresas e sócios

A responsabilidade de reter e recolher o imposto recairá sobre a fonte pagadora, exigindo controles contábeis mais rígidos. Caso a soma da carga tributária da empresa e do sócio ultrapasse 34%, 40% ou 45%, poderá ser aplicado um redutor, desde que comprovado com demonstrações contábeis.

Empresas que pretendem manter a isenção para lucros gerados até 2025 devem aprovar, registrar e distribuir esses valores até 31 de dezembro de 2028, com ata formalizada até o fim de 2025.

Prazo curto para planejamento

Especialistas, como a CEO da PKF BSP, Taís Baruchi, recomendam que sócios de companhias fechadas revisem imediatamente suas estratégias de distribuição de lucros. A partir de 2026, a Receita Federal terá mecanismos de cruzamento de dados PJ–PF e aplicará retenções automáticas. Uma visão detalhada sobre o tema pode ser consultada no portal da Receita Federal, referência oficial em legislação tributária.

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