IRPF 2026: cashback, menos lotes e regras para apostas
IRPF 2026: cashback, menos lotes e regras para apostas são as principais inovações anunciadas pela Receita Federal para a Declaração de Ajuste Anual que será entregue a partir das 8h da próxima segunda-feira até 29 de maio de 2026.
Valores de obrigatoriedade atualizados
Os limites que determinam quem precisa declarar foram corrigidos. Rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste passaram de R$ 34.713 para R$ 35.584, enquanto a receita bruta da atividade rural subiu para R$ 177.920. Permanecem vigentes os incisos que tratam de investimentos e lucros no exterior, assim como a regra referente à Lei 14.754/2023.
Cashback: lote extra de restituição
A grande novidade é o chamado cashback, um lote único e adicional de restituições agendado para 15 de julho de 2026. A Receita processará dados do e-Social em 15 de junho, gerando automaticamente declarações simplificadas para contribuintes desobrigados que possuam pequeno valor a restituir, CPF regular e chave Pix. Quem desejar poderá retificar o documento e optar por deduções legais.
Menos lotes, restituições concentradas
O número de lotes cairá de cinco para quatro. O primeiro pagamento ocorrerá em 29 de maio e o último em 31 de agosto. Aproximadamente 80% das restituições serão liberadas nos dois primeiros lotes, atendendo cerca de 9 milhões de contribuintes em cada um. A ordem de prioridade começa por pessoas com 80 anos ou mais e vai até quem usou declaração pré-preenchida ou Pix.
Tributação de apostas fixas e Receita Saúde
Pela primeira vez, a declaração trará campo específico para ganhos em apostas fixas. Se o lucro anual, após despesas e prejuízos, exceder R$ 28.467,20, o valor acima desse limite pagará 15% de IR, via DARF código 6313, até 30 de abril de 2026. Saldos em plataformas de apostas que ultrapassem R$ 5.000 devem constar na ficha Bens e Direitos (grupo 06, código 02).
Já os recibos médicos eletrônicos emitidos pelo sistema Receita Saúde deverão reduzir em 25% as pendências em malha fina. Mais de 30 milhões de recibos foram gerados em 2025 e serão cruzados automaticamente.
Prazos e pagamento do imposto
O imposto devido poderá ser parcelado em até oito quotas mensais. A primeira vence em 29 de maio e a última em 30 de dezembro de 2026, com Selic a partir da segunda parcela. Para débito automático de todas as quotas, a declaração deve ser enviada até 10 de maio; após essa data, o débito só vale a partir da segunda quota.
Programa IRPF 2026
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download em 20 de março. A Receita reforça que enviar a declaração correta e completa o quanto antes continua a ser a melhor estratégia para receber a restituição nos primeiros lotes e evitar retificações que alterem a data de prioridade.
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