Isenção de dividendos: liminar prorroga prazo até abril
Isenção de dividendos: liminar prorroga prazo até abril começa a valer imediatamente após decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Ponta Grossa, que em 1º de março de 2026 manteve uma empresa – nome não divulgado – livre da nova tributação prevista pela Lei nº 15.270/2025 até o mês de abril de 2026.
Conflito entre reforma da renda e calendário societário
A controvérsia surgiu porque a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) autoriza companhias a aprovarem a distribuição de lucros do exercício anterior até o quarto mês do ano seguinte. Já a reforma da renda, aprovada em novembro de 2025, impôs tributação de até 10% sobre dividendos superiores a R$ 50.000 mensais cujas deliberações ocorram após 31 de dezembro de 2025. Essa incompatibilidade levou os escritórios Trombini Slaviero Mombelli Advogados e Bonini Guedes Advogados a buscarem proteção judicial para o cliente.
O que diz a Lei nº 15.270/2025
Pelo novo texto legal, toda pessoa jurídica – inclusive optantes pelo Simples Nacional – deve reter 10% na fonte sobre lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil acima do limite de R$ 50 mil por mês, a partir de 1º de janeiro de 2026. A Receita Federal esclareceu que o fato gerador ocorre na data da aprovação da distribuição. Foi esse marco temporal que motivou o pedido de manutenção da isenção até abril, alinhado ao calendário societário histórico.
Fundamentos aceitos pelo juiz
O magistrado Antônio César Bochenek acolheu o argumento de que a criação de um “prazo fiscal” não pode se sobrepor ao cronograma societário já previsto na legislação empresarial. Para a advogada Carolina Ritzmann, do Bonini Guedes, “o caso demonstra que a questão não se resolve por meio de prazo fictício, mas sim pelo respeito ao calendário das S.A.”. Para Isabella Mombelli, do Trombini Slaviero Mombelli, a liminar “reforça a necessidade de leitura sistemática das normas para evitar conflitos que acabam no Judiciário”.
Impacto imediato e próximos passos
Apesar de provisória, a decisão produz efeitos imediatos: enquanto vigorar, os dividendos da companhia permanecerão isentos até abril de 2026. O processo segue em curso e pode influenciar outras empresas que enfrentam situação semelhante desde a entrada em vigor da reforma da renda. Diversas ações judiciais já questionam os limites da Lei 15.270/2025, sinalizando que o tema seguirá em debate nos tribunais.
Para acompanhar esta e outras discussões sobre tributação que afetam o ambiente corporativo, confira as últimas notícias de finanças e mantenha-se informado.
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