STJ confirma ISS na intermediação turística internacional
STJ confirma ISS na intermediação turística internacional ao manter, por unanimidade, a cobrança do imposto pelo Município de São Paulo sobre serviços de intermediação de viagens prestados no Brasil a clientes estrangeiros.
Entenda o caso julgado pela 1ª Turma
A controvérsia envolveu a Interep Representações Viagens e Turismo LTDA, que faz reservas de hotéis e veículos no exterior para turistas estrangeiros. A empresa alegou que sua atividade se enquadra como exportação de serviços, hipótese em que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia afastado esse argumento. Inconformada, a companhia levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendendo que o resultado final de suas operações se concretiza fora do país, onde os serviços são efetivamente usufruídos.
Voto do relator define local do resultado
Relator do recurso, o ministro Sérgio Kukina afirmou que o Superior Tribunal de Justiça entende como essencial o local em que o resultado econômico da intermediação se materializa. Para o magistrado, ainda que o consumidor final utilize as reservas no exterior, a remuneração pelo serviço nasce no Brasil, mais precisamente no município onde a agência opera.
Com esse raciocínio, o colegiado concluiu que não há exportação de serviços, pois o resultado não se verifica fora do território nacional. Todos os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto, formando decisão unânime.
Impactos para o setor de turismo
Especialistas avaliam que o posicionamento reforça a interpretação segundo a qual, para afastar o ISS, o contribuinte precisa comprovar que tanto a execução quanto o resultado do serviço ocorrem no exterior. Agências que intermedeiam viagens a partir do Brasil para clientes de outros países podem, portanto, ser tributadas pelo imposto municipal.
A decisão passa a servir de referência para processos semelhantes, especialmente em grandes centros turísticos, onde a intermediação de reservas é atividade relevante.
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