A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que, em determinadas prestações de serviços, a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deixa de ser do prestador e passa ao tomador. O mecanismo, conhecido como retenção na fonte, garante que o tributo seja recolhido no município competente conforme a atividade executada.
Quando ocorre a retenção
De maneira geral, o ISS é recolhido pelo prestador no local do seu estabelecimento. No entanto, a própria LC 116/2003 prevê exceções que transferem a obrigatoriedade ao contratante, sobretudo quando:
- o serviço é executado em município diferente daquele onde se encontra a sede do prestador;
- há cessão de mão de obra ou outras atividades listadas na legislação federal e nas normas municipais.
Setores como construção civil, segurança, limpeza, eventos e transporte urbano costumam ter retenção obrigatória, dependendo da regulamentação de cada cidade.
Como calcular o imposto
O valor retido corresponde à alíquota municipal aplicada sobre o total da nota fiscal:
Valor do serviço x Alíquota (%) = ISS a recolher
As alíquotas variam de 2% a 5%, limites fixados pela Emenda Constitucional nº 37/2002. Cada município define, dentro dessa faixa, o percentual para cada tipo de serviço.
Obrigações do tomador
Quando a retenção é exigida, o tomador deve:
- calcular o imposto na data do pagamento;
- recolher o valor ao município competente dentro do prazo previsto;
- informar o valor retido na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).
O prestador recebe o valor líquido, já descontado o ISS, e deve controlar as quantias retidas para fins contábeis.
Restituição de valores
O prestador pode solicitar devolução quando o imposto for recolhido a maior ou indevidamente. O pedido é feito por processo administrativo na prefeitura onde o ISS foi pago, com apresentação de documentos como NFSe, comprovante de recolhimento e contrato de prestação de serviços. Caso a restituição seja negada, cabe ação judicial.
Importância da NFSe
Para evitar autuações e bitributação, a NFSe deve indicar corretamente:
- local de execução do serviço;
- alíquota aplicada;
- valor do ISS retido;
- Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) ou descrição da atividade.
Informações incorretas podem resultar em multas ou cobrança em duplicidade.
Conhecer as regras de retenção e conferir a legislação do município onde o serviço é executado são medidas essenciais para evitar passivos fiscais e garantir o recolhimento correto do ISS.
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