ITCMD deve subir e mudar planejamento sucessório em 2027

Itcmd deve subir e mudar planejamento sucessório em 2027

ITCMD deve subir e mudar planejamento sucessório em 2027

ITCMD deve subir e mudar planejamento sucessório em 2027 após a publicação da Lei Complementar 227/2026, que fornece aos Estados e ao Distrito Federal novas diretrizes para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 2027.

Progressividade obrigatória nas alíquotas

A lei determina que o ITCMD seja cobrado por faixas de valor, com alíquotas progressivas até o teto de 8% fixado pelo Senado. Cada unidade da Federação terá de editar norma própria para definir as faixas, mas a tendência é de aumento da carga tributária, sobretudo sobre transmissões patrimoniais de maior valor.

Nova base de cálculo para quotas e ações

Outra mudança relevante atinge quotas ou ações de empresas fechadas, incluindo holdings familiares. Deixando de se limitar ao patrimônio líquido contábil, os Estados poderão adotar “metodologias de avaliação tecnicamente idôneas”, aproximando o custo da doação de quotas ao da doação direta de imóveis. Com isso, as holdings tendem a preservar a função de governança, mas perdem atratividade como mecanismo de economia fiscal.

Alcance ampliado sobre patrimônio no exterior

A LC 227 regula transmissões internacionais, atingindo bens fora do país, herdeiros residentes no exterior e estruturas como trusts. O foco passa a ser a transferência efetiva de riqueza, obrigando planejamentos sucessórios internacionais a apresentar documentação robusta e estrutura jurídica sofisticada para evitar litígios sobre a incidência do ITCMD.

Doações sucessivas entram no mesmo cálculo

Doações repetidas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, mesmo que fracionadas ao longo do tempo, poderão ser somadas pelo fisco conforme prazo definido pelas futuras leis estaduais. A regra busca evitar o fracionamento de patrimônio apenas para enquadrar valores em alíquotas menores.

Quando as mudanças passam a valer

Embora a norma federal já esteja em vigor, qualquer aumento efetivo do imposto dependerá de leis estaduais ou distritais, que podem ser aprovadas em 2026 para entrar em vigor em 2027, respeitando a anterioridade nonagesimal. Especialistas recomendam revisar estratégias patrimoniais ainda em 2025 para antecipar cenários de maior tributação.

Com o novo ambiente regulatório, o planejamento sucessório exigirá análise profissional, avaliações patrimoniais detalhadas e possível reorganização de ativos para mitigar impactos do futuro ITCMD progressivo.

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Redação Finanças KDicas

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