A reversão de uma demissão por justa causa, decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), reacendeu o debate sobre a validade de punir empregados que extrapolam a jornada sem aval prévio. No caso, um operador de uma indústria alimentícia de Uberlândia registrou a saída apenas quatro minutos depois do horário previsto, tempo usado para caminhar até o relógio de ponto localizado em outro setor. A Justiça considerou a penalidade máxima desproporcional, abrindo precedente de alerta a empregadores e profissionais de recursos humanos.
Entenda o caso julgado em Minas Gerais
O trabalhador, dispensado por suposta realização de horas extras sem autorização, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que o pequeno atraso se devia à distância entre o posto de trabalho e o ponto eletrônico. Em primeira instância, a tese foi acolhida: a juíza concluiu que o intervalo de quatro minutos correspondia ao deslocamento interno do funcionário.
A empresa contestou, mas o TRT-MG manteve a sentença. O colegiado ressaltou que uma testemunha da própria companhia confirmou que o trajeto até o relógio consumia cerca de cinco minutos. Por isso, considerou-se inexistente a intenção de descumprir regras internas, requisito fundamental para caracterizar falta grave.
Por que a justa causa foi considerada desproporcional
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa exige falta grave devidamente comprovada. Nesse processo, o tribunal entendeu que:
- O pequeno excesso de tempo enquadra-se como variação inevitável de registro.
- Não havia histórico anterior de punições ao empregado.
- O regulamento interno da empresa não foi violado de forma intencional.
Os magistrados enfatizaram o princípio da proporcionalidade, salientando que medidas disciplinares devem escalar gradualmente, partindo de advertências ou suspensões antes da penalidade máxima.
O que diz a CLT sobre variações de ponto
O §1º do artigo 58 da CLT determina que variações de até cinco minutos em cada marcação — observando-se o limite diário de dez minutos — não são computadas como horas extras. Embora esse dispositivo não tenha sido o único fundamento da decisão, ele reforça que pequenas diferenças são toleradas pela legislação.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que empresas implantem sistemas de controle de jornada compatíveis com sua operação, evitando deslocamentos extensos para registrar entrada ou saída.
Boas práticas para empresas reduzirem riscos
Especialistas em Direito do Trabalho citados no processo lembram que regulamentos internos podem exigir autorização prévia para horas extras, mas a punição deve observar:
- Evidências de que o empregado descumpriu a regra deliberadamente.
- Graduação de penalidades, respeitando advertência e suspensão antes da dispensa.
- Análise do ambiente físico que possa impactar o registro de ponto.
Com base nesses parâmetros, empresas costumam revisar a localização de relógios de ponto, adotar sistemas alternativos de marcação e treinar gestores sobre os limites legais para autuações disciplinares.
Análise: custo de oportunidade para empregadores
A decisão do TRT-MG evidencia que a demissão por justa causa, quando mal fundamentada, pode gerar custos ocultos a empresas. Além das verbas rescisórias que se tornam devidas após a reversão, há despesas processuais, honorários advocatícios e possível dano reputacional. Em contrapartida, políticas claras de autorização e controle de horas extras tendem a reduzir ações judiciais e fortalecem a governança corporativa. Assim, o custo de prevenir litígios — com sinalização adequada de regras e ajustes logísticos — mostra-se inferior ao risco financeiro de decisões judiciais desfavoráveis.
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