Lei 15.270/2025: dividendos sob risco e STF no radar

Lei 15. 270/2025: dividendos sob risco e stf no radar

Em vigor desde 2025, a Lei nº 15.270 alterou a tributação da renda das pessoas físicas ao determinar retenção antecipada sobre lucros e dividendos e instituir o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). As mudanças colocaram empresas, contadores e investidores em posição de alerta, pois parte dos rendimentos antes classificados como isentos voltou a compor a base de cálculo anual. O tema já mobiliza o Judiciário e deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discutirá possível inconstitucionalidade.

Lei 15.270/2025: dividendos sob risco e STF no radar

O que muda com a Lei 15.270/2025

A nova legislação sustenta-se em dois pilares. O primeiro é a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras; o segundo, a criação do IRPFM, que obriga o contribuinte a pagar um valor mínimo de imposto mesmo após recolhimentos retidos ou exclusivos.

Para viabilizar o IRPFM, a lei passou a considerar na base de cálculo anual rendimentos tradicionalmente isentos, além dos já sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Na prática, valores que antes estavam fora da declaração voltam a ser somados, gerando possível imposto adicional e risco de bitributação econômica.

Questionamentos jurídicos já em curso

Segundo o advogado e mestre em Direito Tributário Eduardo Natal, a medida colide com garantias constitucionais como capacidade contributiva, isonomia, progressividade e a vedação ao efeito confiscatório. A avaliação do especialista baseia-se em liminares já concedidas que afastaram a retenção sobre dividendos em casos específicos.

Essas decisões judiciais indicam que a lei pode ferir limites do sistema tributário brasileiro. Nos processos em andamento, contribuintes argumentam que a nova base de cálculo viola o artigo 150 da Constituição Federal, que veda tributos com efeito de confisco, e o artigo 145, que exige observância da capacidade contributiva.

Quem atua no planejamento fiscal das empresas acompanha de perto as movimentações, pois há receio de que a incerteza jurídica trave investimentos e force revisões nos modelos de distribuição de resultados.

STF será o árbitro final

A controvérsia deve ser pacificada apenas no Supremo Tribunal Federal, instância responsável por avaliar a compatibilidade da lei com a Carta Magna. Eduardo Natal ressalta que, mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade, o STF costuma modular efeitos de suas decisões em matéria tributária: o benefício pode valer somente para quem ingressou com ação até data-marco a ser fixada.

Essa possibilidade pressiona contribuintes a agir com rapidez. Companhias que já entraram na Justiça buscam garantir eventual restituição ou exclusão do IRPFM, enquanto outras analisam o custo-benefício de litigar diante de um cenário ainda incerto.

Repercussão na rotina contábil

Profissionais de contabilidade relatam aumento na demanda por cálculos de alíquotas e simulações de cenário. Ferramentas que cruzam CNAEs e faixas de tributação passaram a ser usadas diariamente. Como parte dos rendimentos isentos voltou para a base, o ajuste anual exigirá atenção redobrada aos informes de rendimentos e às antecipações feitas na fonte.

O Fórum Contábeis, comunidade online que reúne milhares de contadores, registrou crescimento nas discussões sobre o tema nos últimos dez dias. Entre as principais dúvidas estão a forma correta de evidenciar os dividendos retidos e a possibilidade de compensação futura caso o STF derrube trechos da lei.

Análise: custo de oportunidade para empresas e investidores

À luz dos fatos relatados, o impacto financeiro imediato decorre de dois pontos. Primeiro, empresas que costumavam distribuir lucros periodicamente agora avaliam segurar caixa para minimizar desembolsos com retenção antecipada. Essa estratégia, porém, pode aumentar o custo de capital dos acionistas, que deixam de reinvestir ou consumir esses recursos no curto prazo.

Segundo, investidores pessoa física já percebem redução no retorno líquido, pois parte do valor recebido como dividendo acaba suprimida pela nova incidência. Caso o STF venha a julgar a lei inconstitucional, haverá efeito retroativo limitado: quem não moveu ação pode não reaver o montante retido, gerando um custo de oportunidade permanente.

A decisão, portanto, possui peso estratégico: litigar implica despesas jurídicas, mas garante proteção diante de eventual modulação de efeitos. Não litigar preserva liquidez agora, mas expõe o investidor ao risco de perder definitivamente o que foi retido.

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Redação Finanças KDicas

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