Lei da Usura revogada muda regras de juros no Brasil
Lei da Usura revogada muda regras de juros no Brasil marca um novo capítulo para o sistema financeiro nacional. Com a entrada em vigor da Lei 14.905/24, o Decreto nº 22.626/1933 foi oficialmente revogado, concedendo maior liberdade para a definição de juros moratórios e remuneratórios em contratos entre pessoas jurídicas, operações financeiras e negócios no mercado de capitais.
Principais mudanças na cobrança de juros
A revogação da antiga Lei da Usura elimina o teto que limitava taxas em diversas operações. Agora, as partes podem negociar livremente, desde que respeitem os princípios da boa-fé, os usos e costumes de mercado e evitem desequilíbrios contratuais. Juros de mora mensais em patamar considerado excessivo — como 10%, valor próximo à Selic anual — podem continuar sendo revistos judicialmente.
Mais segurança para notas comerciais
A Lei 14.905/24 reforça a classificação da nota comercial como valor mobiliário, aumentando a segurança jurídica desse instrumento de captação. A medida reduz incertezas para emissores e investidores, estimulando o acesso a novos recursos no mercado.
Compra de recebíveis ganha flexibilidade
No segmento de compra de recebíveis, permanece a prática do deságio, negociado de forma livre. A novidade é a possibilidade de estipular juros moratórios e remuneratórios no contrato, o que tende a reduzir questionamentos judiciais sobre a natureza dessas transações e ampliar alternativas de financiamento para empresas.
Boa-fé continua sendo limite jurídico
Embora a revogação da Lei da Usura permita negociar taxas acima dos antigos referenciais, o texto ressalta que o Poder Judiciário pode intervir sempre que houver indícios de abuso. O equilíbrio contratual, a transparência e o respeito às práticas de mercado seguem como requisitos essenciais.
Atividades financeiras seguem reguladas
A liberdade prevista na Lei 14.905/24 não afeta a regra que reserva a realização habitual de empréstimos a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Ou seja, pessoas ou empresas que atuem de forma profissional na concessão de crédito continuam sujeitas às normas prudenciais vigentes.
Com a Lei da Usura revogada, o mercado brasileiro ganha flexibilidade para estruturar operações de crédito e investimento, mas a responsabilidade na fixação das taxas permanece central. Para acompanhar outras mudanças que impactam seu bolso e seu negócio, visite nossa editoria de notícias financeiras.
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