A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Falências, estabelecendo que o prazo para pedir indenização por atos considerados inválidos passará a contar somente após decisão judicial definitiva. A proposta, apresentada como substitutivo pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao PL 4.406/2024, também amplia a atuação dos credores em processos de recuperação judicial, buscando aumentar a segurança jurídica para empresas e investidores.
Lei de Falências: mudanças no marco inicial da prescrição
Como fica o prazo para ações de indenização
Hoje, a legislação não define expressamente quando começa a correr o prazo para que credores entrem com ação de indenização depois que um negócio é anulado ou declarado nulo durante falência ou recuperação judicial. Essa lacuna tem gerado disputas judiciais sobre prescrição e insegurança para todas as partes envolvidas.
O texto aprovado determina que o prazo prescricional será contado apenas após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer a nulidade ou anulação do ato questionado. Ou seja, somente quando não houver mais possibilidade de recurso sobre a validade do negócio as partes poderão ser acionadas para ressarcir eventuais prejuízos.
Para credores, administradores judiciais e empresas, a mudança traz clareza sobre o momento exato em que o direito de pedir reparação nasce. Além disso, evita que o tempo corra contra quem aguarda o desfecho de longas discussões sobre contratos suspeitos.
Novas atribuições dos credores em recuperação judicial
Outra inovação do projeto é a autorização expressa para que credores solicitem ao Judiciário a nulidade ou anulação de atos praticados pelo devedor durante a recuperação judicial. Caso se comprove prejuízo ao patrimônio da empresa, eles poderão propor ação indenizatória em benefício da própria recuperanda.
Especialistas apontam que a medida fortalece os mecanismos de proteção de ativos e evita que decisões unilaterais da companhia em crise prejudiquem seu processo de soerguimento. Ao permitir que terceiros fiscalizem a legalidade dos atos, o texto amplia a transparência e reduz a assimetria de informações.
Quem assina e para onde vai o projeto
O substitutivo é fruto do relatório do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) sobre a proposta original do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Para o relator, a alteração diminui divergências interpretativas e dá previsibilidade aos processos de insolvência empresarial, principalmente nos casos em que a recomposição do patrimônio depende do reconhecimento judicial da invalidade de um contrato.
Como tramita em caráter conclusivo, o PL 4.406/2024 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado e não houver recurso para o Plenário, o texto será encaminhado ao Senado Federal. Depois, precisará do aval dos senadores e da sanção presidencial para entrar em vigor.
O avanço da proposta também dialoga com esforços de modernização conduzidos pelo poder público. Informações sobre políticas industriais e comerciais podem ser consultadas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Benefícios esperados com a mudança
Entre os principais efeitos práticos do projeto aprovado estão:
- Redução de litígios sobre quando começa a correr a prescrição para ações de indenização.
- Maior tempo para credores avaliarem a extensão dos prejuízos antes de ingressarem em juízo.
- Fortalecimento da preservação de ativos nas empresas em crise, ao coibir práticas irregulares.
- Aumento da confiança de investidores nacionais e estrangeiros em processos de recuperação judicial.
Contexto e próximos passos
O debate sobre segurança jurídica em falências ganhou força após sucessivos casos de grandes grupos empresariais recorrendo à recuperação judicial nos últimos anos. A demora para definir se determinados contratos são ou não válidos muitas vezes esgota o prazo prescricional antes que credores possam buscar ressarcimento, gerando perdas expressivas.
Com a regra clara prevista no projeto, a tendência é de menor judicialização sobre o tema da prescrição, liberando tempo do Judiciário para discutir o mérito de cada demanda. Além disso, a atuação proativa dos credores funcionará como elemento de fiscalização complementar, desestimulando condutas que possam dilapidar o patrimônio da companhia em recuperação.
Análise KDicas: impacto financeiro e custo de oportunidade
A possibilidade de acionar responsáveis por contratos ilegais somente após decisão transitada em julgado cria um ambiente de menor risco para credores, mas também exige planejamento financeiro. Enquanto aguardam o desfecho da ação principal de nulidade, investidores podem manter capital imobilizado, abrindo mão de aplicações de maior retorno. Em contrapartida, a segurança de que não haverá prescrição prematura evita perdas definitivas e, no longo prazo, compensa o custo de oportunidade. Empresas em crise, por sua vez, passam a enfrentar maior escrutínio, o que pode elevar o custo de negociação com fornecedores, mas contribui para negociações mais transparentes e sustentáveis.
Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
