Lei cria salário-paternidade e estende licença a 20 dias

Lei cria salário-paternidade e estende licença a 20 dias

Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371 altera profundamente a dinâmica familiar e trabalhista no Brasil ao instituir o salário-paternidade e ampliar, de maneira progressiva, a licença destinada aos pais. As novas regras, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027, elevam o período de afastamento de cinco para até 20 dias e asseguram remuneração integral bancada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida busca incentivar a corresponsabilidade no cuidado com recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda judicial, além de garantir proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.

Cronograma de ampliação da licença-paternidade

O benefício será expandido em três etapas para dar tempo de adaptação às empresas e à Previdência Social:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2029.

Se a criança ou adolescente possuir deficiência, o período é acrescido de um terço, podendo chegar a 26 dias em 2029. Nos casos de adoção monoparental pelo pai ou ausência da mãe no registro, o afastamento passa a ter a mesma duração prevista para a licença-maternidade.

Salário-paternidade garantido pelo INSS

Para evitar perda de renda durante o afastamento, a lei criou o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O pagamento poderá ocorrer de duas formas:

  1. Adiantamento pela empresa, com posterior reembolso do INSS;
  2. Pagamento direto ao segurado quando não houver vínculo celetista.

A remuneração corresponde ao salário integral do trabalhador, sem tetos diferenciados, replicando a lógica do salário-maternidade já existente.

Ampliação do direito a outras categorias

O diploma legal estende o amparo não só aos empregados com carteira assinada, mas também a microempreendedores individuais (MEIs), domésticos, avulsos e segurados especiais. Assim, trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou pescadores artesanais, por exemplo, passam a ter direito ao benefício mediante comprovação da condição de segurado.

Estabilidade e regras de conduta

Para reforçar a segurança no emprego, fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa entre o início da licença e 30 dias após seu término. Durante o período, o pai não pode exercer atividade remunerada e deve comprovar participação efetiva nos cuidados com a criança. Caso sejam verificados indícios de violência doméstica ou abandono material, o salário-paternidade poderá ser suspenso.

Procedimentos para solicitar o benefício

O empregado deve comunicar a empresa sobre o afastamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Em situação de parto antecipado, a licença inicia automaticamente, e o aviso deve ser feito assim que possível. A documentação exigida inclui certidão de nascimento ou termo de guarda, além de comprovante de inscrição no INSS para contribuintes individuais.

Empresas deverão registrar o período no eSocial e armazenar digitalmente os comprovantes para posterior conferência da Receita Federal. Já o trabalhador sem vínculo empregatício pode protocolar o pedido diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS.

Impacto financeiro para trabalhadores e empresas

Do ponto de vista do empregado, a nova legislação reduz o custo de oportunidade de participar ativamente dos primeiros cuidados com o filho, pois garante renda líquida integral e estabilidade temporária no emprego. Para as empresas, o impacto direto de caixa é neutro, dado o reembolso do INSS, mas exige adequação de rotinas de RH e substituição eventual do colaborador. O maior desafio logístico recai sobre micro e pequenas empresas, que precisarão planejar escalas e eventuais contratações temporárias já a partir de 2027 para acomodar afastamentos de 10 dias ou mais.

Com a promulgação da Lei nº 15.371, o Brasil avança na equiparação das políticas de cuidado parental, aproximando-se de padrões adotados por países europeus. Segundo especialistas, a presença do pai nos primeiros dias de vida melhora indicadores de saúde infantil e favorece a divisão equilibrada de tarefas domésticas.

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