Licença-paternidade terá até 20 dias a partir de 2029
Licença-paternidade terá até 20 dias a partir de 2029. A reforma aprovada amplia gradualmente o afastamento do trabalhador, institui o salário-paternidade e cria regras de estabilidade e cobertura previdenciária que entram em vigor a partir de 2027.
Cronograma de ampliação do afastamento
O período de licença, hoje de cinco dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcançará 20 dias em 2029. O direito vale para nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Novo salário-paternidade
Foi criado o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício garante renda também a trabalhadores sem vínculo formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou antecipado pela empresa, com posterior compensação, nos moldes do salário-maternidade.
Valores variam conforme a categoria do segurado: remuneração integral para empregados celetistas, cálculo proporcional para contribuintes individuais e microempreendedores e piso de um salário mínimo para segurados especiais.
Estabilidade e possibilidade de prorrogação
O trabalhador terá estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término. O texto prevê prorrogação do afastamento em casos como internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento de um dos genitores ou quando o pai assume integralmente os cuidados.
Para crianças com deficiência, o período pode ser ampliado em um terço. Pais adotantes e responsáveis legais também estão contemplados, inclusive em adoções unilaterais ou famílias sem registro materno.
Impactos nas rotinas das empresas
Departamentos de pessoal precisarão ajustar cadastros, sistemas de folha e controle de benefícios para acompanhar o calendário de implantação. Profissionais de contabilidade devem atentar ao recolhimento de encargos, compensação do salário-paternidade e atualização de políticas internas.
O descumprimento das novas regras pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários, reforçando a necessidade de revisão de manuais, contratos e treinamentos.
As mudanças reforçam o princípio da corresponsabilidade no cuidado com os filhos e alinham a legislação brasileira a práticas adotadas em outros países.
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