A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou proposta que altera a Lei de Licitações para privilegiar, em caso de empate, empresas que contratam mulheres em situação de violência doméstica e participam de programa de inclusão produtiva. O texto, protocolado como PL 7202/25, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de eventual análise em plenário e no Senado.
O que muda na Lei de Licitações
Hoje, a legislação sobre contratações públicas já lista fatores de desempate, como desempenho anterior em contratos, políticas internas de equidade de gênero e adoção de programas de integridade. A proposta aprovada acrescenta um novo item: a participação no Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência.
Na prática, empresas que comprovarem vínculo empregatício com trabalhadoras sob medida protetiva de urgência ou registradas em boletim de ocorrência poderão obter vantagem frente a concorrentes em licitações federais, estaduais ou municipais, sempre que houver igualdade de propostas.
Comprovação e requisitos
Para acessar o benefício, as companhias deverão apresentar documentação que comprove:
- Contratação formal de mulheres em situação de vulnerabilidade social decorrente de violência doméstica;
- Participação ativa no Programa de Inclusão Produtiva voltado a esse público;
- Manutenção do vínculo empregatício durante período mínimo que será definido em regulamento futuro.
O texto determina que a comprovação se baseie em registros oficiais, como medida protetiva de urgência expedida pelo Judiciário ou boletim de ocorrência lavrado em delegacia competente. Detalhes operacionais — percentuais mínimos de contratação, prazos de permanência e forma de fiscalização — serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
Próximos passos no Congresso
O PL 7202/25 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), poderá seguir diretamente ao Senado, sem votação em plenário, salvo recurso de parlamentares. Caso haja recurso, o texto será submetido ao Plenário da Câmara antes de avançar.
Depois de passar pelo Senado, o projeto dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor. Somente então a regulamentação detalhará procedimentos de comprovação, fiscalização e eventuais penalidades pelo descumprimento das regras.
Integração a critérios já existentes
A iniciativa não substitui parâmetros de desempate atualmente previstos, mas passa a coexistir com eles. Continuam válidos requisitos como:
- Histórico de cumprimento contratual;
- Programas internos de equidade de gênero amplos;
- Implementação de sistemas de integridade e compliance.
Com a nova proposta, o legislador reforça políticas públicas de combate à violência contra a mulher ao integrá-las à dinâmica das compras governamentais, sem alterar as demais condições já aplicadas aos participantes de licitações.
Conexão com políticas públicas
O critério adicional dialoga com marcos legais como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Protocolo Nacional de Proteção e Defesa da Mulher, que preveem medidas de apoio e inclusão social das vítimas. A adoção nas licitações poderá incentivar empregadores a oferecer oportunidades de trabalho a esse grupo, fortalecendo a autonomia financeira e rompendo ciclos de violência.
Informações oficiais sobre trâmites legislativos podem ser conferidas no portal da Câmara dos Deputados em camara.leg.br.
Análise: impacto financeiro e custo de oportunidade
Do ponto de vista econômico, o projeto cria um estímulo competitivo: empresas dispostas a contratar mulheres sob medida protetiva podem elevar suas chances de obter contratos públicos sem alterar o valor ofertado. Isso gera um custo de oportunidade para concorrentes que não adotem a política, pois podem perder contratos mesmo apresentando preços iguais. Para o setor público, a inclusão do critério não implica aumento direto de despesas, mas amplia o alcance de políticas sociais já existentes ao usar o poder de compra do Estado como indutor de mudança. Caso aprovado, o mercado de licitações — que movimenta bilhões de reais anuais — poderá incorporar métricas sociais mais robustas na precificação e no planejamento das empresas.
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