Limite de dedução do PAT é afastado pela Receita Federal

Limite de dedução do pat é afastado pela receita federal

Limite de dedução do PAT é afastado pela Receita Federal

Limite de dedução do PAT deixa de valer após posicionamento oficial da Receita Federal, que confirmou a inaplicabilidade da restrição imposta pelo Decreto nº 10.854/2021.

Consulta COSIT consolida entendimento

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser deduzido integralmente pelas empresas enquadradas no Lucro Real. O parecer afasta o limite criado em 2021, garantindo aplicação direta do benefício previsto na Lei nº 6.321/1976.

Parecer da PGFN reforça legalidade

A decisão foi embasada no Parecer SEI nº 1.506/2024, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão concluiu que o decreto presidencial introduziu exigências não previstas na legislação do PAT, violando o princípio da legalidade tributária. Com isso, a Receita uniformizou o entendimento para toda a fiscalização.

Jurisprudência do STJ retira incertezas

O posicionamento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça, entre eles os Recursos Especiais nº 2.088.361/CE e nº 2.164.092/CE. Ambos reconheceram que atos infralegais não podem reduzir benefícios fiscais fixados em lei. A convergência entre Receita, PGFN e STJ confere maior segurança jurídica às empresas.

Oportunidade para revisão fiscal

Com o afastamento do limite de dedução do PAT, organizações que já utilizam o programa podem avaliar créditos retroativos e otimizar a carga tributária. Já quem planeja adotar o benefício encontra um cenário mais claro para estruturar políticas de alimentação corporativa sem risco de glosa.

Empresas interessadas devem revisar suas apurações dos últimos anos e alinhar a documentação exigida pela Receita, garantindo conformidade e maximização do incentivo.

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O afastamento definitivo do limite reforça a vantagem competitiva do PAT. Continue acompanhando nossas publicações e descubra novas oportunidades de planejamento tributário para o seu negócio.


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Redação Finanças KDicas

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