A Instrução Normativa 2.306/2026, já publicada pela Receita Federal, reajusta em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual. A mudança, válida somente sobre o faturamento excedente, entra em vigor no segundo trimestre de 2026 por força da anterioridade nonagesimal. A autarquia dividiu o teto anual em faixas trimestrais de R$ 1,25 milhão para facilitar o cálculo.
Principais pontos da IN 2.306/2026
O texto normativo não altera as regras de PIS e Cofins, mas ajusta a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Entre os destaques:
- Faixa de isenção da majoração: empresas que faturarem até R$ 5 milhões por ano seguem com os percentuais atuais.
- Acréscimo de 10%: aplicado exclusivamente sobre a parcela que exceder o limite anual ou, de forma fracionada, R$ 1,25 milhão por trimestre.
- Setores impactados: serviços sentem efeito maior, enquanto comércio e indústria tendem a ter variação proporcionalmente menor.
Segundo a Receita Federal, a intenção é alinhar a presunção à evolução do faturamento de empresas de médio porte, reduzindo distorções na arrecadação.
Como funcionará o cálculo trimestral
A apuração ocorrerá em períodos de três meses. Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, a parcela excedente sofrerá o novo percentual. No caso de uma empresa de serviços com R$ 2 milhões de receita trimestral, os primeiros R$ 1,25 milhão permanecem na presunção original (32%). Já os R$ 750 mil restantes passam para 35,2%, refletindo o acréscimo de 10%. O procedimento se repete a cada trimestre.
Impacto por setor econômico
Nos segmentos de comércio e indústria, onde as margens presumidas são menores, o aumento absoluto na carga tributária tende a ser atenuado. Já em serviços, historicamente beneficiados pela presunção de 32%, a alta para 35,2% sobre o excedente gera impacto direto na base tributável, elevando o valor do DARF a recolher.
Possível migração para o Lucro Real
Com a majoração programada, empresas cuja margem efetiva fique abaixo dos novos percentuais podem reavaliar a mudança para o Lucro Real. Essa alternativa pode reduzir a carga fiscal quando os custos e despesas dedutíveis superarem a parcela presumida. Contudo, organizações com margens elevadas ainda podem manter vantagem competitiva no modelo atual, especialmente se o faturamento ultrapassar o limite por pequena diferença.
Prazos e planejamento
A anterioridade nonagesimal faz com que a nova regra só produza efeitos a partir do segundo trimestre de 2026. Esse período oferece 2025 inteiro para simulações e ajustes de orçamento. O planejamento prévio evita surpresas no fluxo de caixa, já que o aumento da base impacta diretamente o recolhimento de IRPJ e CSLL.
Análise de oportunidade: custo fiscal do atraso
Empresas que ignorarem o novo cenário podem enfrentar uma elevação súbita nas guias, comprometendo capital de giro logo no início da vigência. Antecipar a revisão tributária em 2025 reduz riscos, melhora a previsibilidade das distribuições de lucros e viabiliza eventuais investimentos com base em dados mais realistas. Em contrapartida, postergar a decisão limita o tempo para migrar de regime, atualizar sistemas de cálculo e negociar ajustes contratuais com clientes e fornecedores.
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