Lucro Presumido: regras, limites e alíquotas em 2024
Lucro Presumido é o regime tributário federal que permite às empresas calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de um percentual fixo de presunção definido pela Receita Federal. Voltado a companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o modelo oferece apuração simplificada e previsibilidade de custos, sendo alternativa ao Lucro Real para negócios com margens superiores aos índices presumidos.
Quem pode optar pelo regime
Podem aderir ao Lucro Presumido as empresas que, no ano-calendário anterior, não ultrapassaram a receita bruta de R$ 78 milhões e não exercem atividades obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real, como instituições financeiras ou companhias com lucros no exterior. Para empresas abertas no decorrer do ano, o limite é proporcional aos meses de operação.
Etapas de cálculo trimestral
O processo ocorre em etapas: a empresa apura a receita bruta de cada trimestre, aplica o percentual de presunção previsto na legislação e obtém a base de cálculo. Sobre esse valor incidem o IRPJ, com alíquota de 15% e adicional de 10% quando o lucro excede R$ 60 mil no trimestre, e a CSLL, normalmente de 9%. PIS e Cofins seguem, em regra, o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a créditos.
Percentuais de presunção
Os índices variam conforme a atividade econômica. Para comércio, por exemplo, o percentual aplicado ao IRPJ costuma ser de 8%, enquanto serviços em geral utilizam 32%. A tabela completa pode ser consultada na Receita Federal, que atualiza periodicamente as regras.
Diferenças em relação ao Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo, ajustado por adições, exclusões e compensações legais, exigindo controle rigoroso das despesas dedutíveis. Já o Lucro Presumido simplifica a apuração, dispensando a comprovação detalhada de custos, mas pode resultar em carga tributária maior caso o lucro real seja inferior aos percentuais presumidos.
Prazo para adesão
A escolha deve ser formalizada no primeiro pagamento do IRPJ do ano-fiscal. Após optante, a empresa permanece no regime durante todo o exercício, podendo reavaliar a decisão anualmente, com base em simulações de faturamento e margem de lucro.
O Lucro Presumido segue como opção popular para organizações que valorizam previsibilidade e menor complexidade burocrática, desde que observados os limites de faturamento e as especificidades de cada atividade.
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