Microempreendedores individuais têm somente até domingo (31) para transmitir à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei). A obrigação vale inclusive para CNPJs sem faturamento em 2025 e para empresas que foram encerradas no ano passado, sob pena de multa mínima de R$ 50.
MEI: prazo final da DASN-Simei termina dia 31; evite multa
Prazo final e penalidades previstas
O limite para envio da DASN-Simei expira às 23h59 de domingo (31). Quem perder o prazo será autuado com multa que parte de R$ 50 e pode aumentar proporcionalmente aos tributos devidos. Além disso, o atraso gera pendências cadastrais, dificulta a emissão das guias mensais do MEI e compromete a regularidade do CNPJ.
Quem é obrigado a declarar
Devem cumprir a obrigação todos os microempreendedores individuais que mantiveram o registro ativo em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham obtido receita. Também estão incluídos os contribuintes que deram baixa no CNPJ durante o ano: nesses casos, a declaração contempla os meses em que a empresa permaneceu ativa até a data do encerramento.
Limite de faturamento mantido em R$ 81 mil
O regime do MEI continua com teto anual de R$ 81 000 em receita bruta. Caso o valor seja ultrapassado, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para outra faixa do Simples Nacional. A mudança altera alíquotas, obrigações acessórias e requer ajustes na emissão de notas fiscais.
Passo a passo para transmitir a DASN-Simei
A declaração é enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O contribuinte informa o CNPJ, seleciona o ano-calendário de 2025 e preenche:
- Receita bruta total obtida com comércio, indústria ou serviços;
- Valor separado por atividade (quando houver);
- Indicação de contratação ou não de funcionário.
Concluído o preenchimento, o sistema gera o recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empreendedor. Erros posteriores podem ser corrigidos mediante declaração retificadora.
Diferença entre DASN-Simei e Declaração de Imposto de Renda
A DASN-Simei trata do faturamento da pessoa jurídica, enquanto a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo termina nesta sexta-feira (29), informa rendimentos do titular. Precisam enviar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35 584 em 2025 ou se enquadrem em outras hipóteses definidas pela Receita.
Papel dos escritórios contábeis na reta final
Com a proximidade do prazo, escritórios de contabilidade ampliam o plantão para orientar MEIs sobre acesso ao portal, conferência de faturamento e verificação de pendências. Profissionais reforçam a importância de acompanhar mensalmente o limite de receita para evitar multas e desenquadramentos inesperados.
Consequências do desenquadramento
Quando a receita ultrapassa os R$ 81 mil, o CNPJ deixa automaticamente o regime simplificado do MEI e passa a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional. A migração traz mudanças na apuração de impostos, na alíquota efetiva e nas obrigações acessórias, exigindo controle financeiro mais rigoroso.
Análise: custo de oportunidade para quem deixa o envio para a última hora
Deixar a declaração para o último dia eleva o risco de instabilidades no sistema, erros de digitação ou perda de prazos que geram multa mínima de R$ 50. Considerando que muitos MEIs registram receita mensal inferior a R$ 6 750 (limite proporcional do regime), o valor da penalidade pode representar relevante percentual do lucro. Antecipar o envio reduz esse custo e evita bloquear o CNPJ, o que poderia impedir a emissão de notas fiscais e gerar perda imediata de faturamento.
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