A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de instâncias inferiores e negou diferenças salariais a um motorista de ônibus urbano que alegava acúmulo de função por também realizar a cobrança de passagens. O colegiado aplicou a tese vinculada ao Tema 128 dos recursos repetitivos, consolidando que a dupla tarefa, por si só, não gera direito a acréscimo salarial quando as atividades são consideradas complementares.
O que motivou a nova decisão da Quinta Turma
O processo chegou ao TST depois que um motorista buscou receber adicional por exercer, em alguns turnos, a função de cobrador para cobrir folgas de colegas. Nas instâncias anteriores o pedido havia sido acolhido, mas, ao analisar o recurso de revista, a Quinta Turma avaliou que a situação se encaixava no entendimento já pacificado no Tema 128.
Esse precedente determina que, no transporte coletivo urbano, a acumulação das atividades de condução e cobrança não configura, automaticamente, alteração contratual capaz de aumentar o salário. A Corte ressaltou que, para haver acréscimo, seria necessário comprovar que as funções exigiriam qualificação técnica distinta ou onerosidade excessiva, o que não ocorreu no caso concreto.
Por que o Tema 128 é chave para empresas de transporte
Desde sua fixação, o Tema 128 serve de baliza para julgamentos semelhantes em todo o país. Ao reafirmar a tese, o TST oferece segurança jurídica às viações que adotam o modelo de motorista-cobrador, comum em cidades de médio porte. Segundo o tribunal, a dupla função é aceitável quando descrita no contrato e compatível com a jornada.
Para conferir a íntegra da orientação jurisprudencial, consulte o repositório oficial do governo em gov.br/trabalho-e-previdencia, onde estão disponíveis a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis.
Cuidados recomendados a empregadores e gestores de RH
Apesar do precedente favorável, especialistas lembram que a empresa continua responsável por documentação clara. Descrições de cargo, contratos de trabalho e políticas internas precisam indicar, de forma inequívoca, que o empregado poderá exercer ambas as tarefas. O TST reiterou que cada litígio será examinado segundo:
- cláusulas contratuais vigentes;
- convenções ou acordos coletivos da categoria;
- prova de efetivo exercício das atividades acumuladas;
- compatibilidade entre funções em termos de esforço e qualificação.
Se houver previsão convencional que assegure adicional para o motorista que também cobra passagens, o pagamento será obrigatório, mesmo com a vigência do Tema 128.
Reflexos na folha de pagamento e na gestão de custos
A decisão impacta diretamente o custo operacional das empresas de transporte coletivo. Ao afastar o adicional automático, o TST reduz o risco de passivos trabalhistas vultosos — um dos maiores temores do setor. Contadores comentam que, em média, um adicional judicial por acúmulo de função pode elevar a folha individual em até 30%, dependendo da base de cálculo e dos reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Com a nova reafirmação, companhias que já estruturam sua escala com motorista-cobrador ganham fôlego para manter o modelo, contanto que observem:
- limites de jornada previstos na CLT;
- treinamento adequado para ambas as tarefas;
- condições de segurança para transporte de numerário dentro do veículo.
O que muda para os trabalhadores
Para motoristas que acumulam a cobrança de tarifas, a decisão significa que a simples sobreposição de atribuições não bastará para reivindicar aumento salarial. Será preciso demonstrar, em juízo:
- que as funções extrapolam o escopo contratual original;
- que há exigência de novas habilidades não previstas inicialmente;
- que existe cláusula coletiva garantindo remuneração extra.
O TST frisou que, na ausência desses fatores, não há alteração objetiva suficiente para justificar reajuste. Mesmo assim, o trabalhador pode requerer ressarcimento se reunir provas de que foi compelido a exercer tarefas alheias à sua formação ou que causem sobrecarga comprovada.
Análise econômica: custo de oportunidade para empresas e empregados
Considerando o cenário descrito, o custo de oportunidade para as viações reside em decidir entre manter dois profissionais (motorista e cobrador) ou adotar a função acumulada. Pelos parâmetros atuais de remuneração, o modelo combinado tende a reduzir despesas trabalhistas, combustível (pela otimização de espaço no veículo) e encargos sociais. Por outro lado, há risco de perda de receita se o motorista, sobrecarregado, comprometer a qualidade do serviço ou a segurança de passageiros e valores arrecadados. Já para o empregado, aceitar a dupla tarefa sem reajuste pode representar acesso a mais horas de trabalho, mas também aumentar a responsabilidade sem contrapartida financeira imediata. O equilíbrio entre esses vetores dependerá da negociação coletiva e da eficácia dos procedimentos internos de cada empresa.
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