Publicado pelo Governo Federal na terça-feira, 12 de maio de 2026, o texto da Medida Provisória nº 1.357 alterou a tributação simplificada de remessas internacionais e restabeleceu a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas cadastradas no Programa Remessa Conforme. A norma, que entrou em vigor no dia seguinte, transfere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de definir as alíquotas e encerra, na prática, a cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”.
O que muda na prática para o consumidor
Com a MP 1.357, pedidos de pequeno valor voltam a chegar ao país livres do tributo federal, desde que o vendedor esteja regularizado no programa de compliance aduaneiro. O ICMS estadual permanece obrigatório e varia normalmente entre 17% e 20%, segundo estimativas de mercado. Para importações acima de US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação foi reduzida de 60% para 30%, mantendo-se cumulativa ao ICMS.
Por que a “taxa das blusinhas” foi revogada
A cobrança de 20% implementada em 2024 gerou críticas de consumidores, marketplaces internacionais e lojistas nacionais. O governo avaliou que a medida não cumpria o objetivo de equilibrar a concorrência e que criava barreiras ao comércio eletrônico. Ao mexer no Decreto-Lei nº 1.804/1980, a MP devolveu flexibilidade à pasta da Fazenda para calibrar a tributação conforme a evolução do mercado digital.
Requisitos do Programa Remessa Conforme
Para que o benefício seja aplicado, a empresa estrangeira ou nacional que despacha produtos ao Brasil deve:
- Estar habilitada na Receita Federal através do Programa Remessa Conforme;
- Informar corretamente o valor da mercadoria, do frete e do seguro;
- Emitir declaração aduaneira eletrônica antecipada;
- Recolher o ICMS no ato da venda, quando aplicável.
O cadastro no programa reforça o controle de entrada de mercadorias e busca reduzir subfaturamento, segundo comunicados da Receita Federal.
Impacto para empresas brasileiras
O setor varejista nacional vinha pressionando por igualdade de condições tributárias. Embora a isenção se mantenha para valores baixos, a redução da alíquota de 60% para 30% em compras superiores a US$ 50 tende a diminuir o diferencial competitivo dos marketplaces estrangeiros, avaliam analistas de comércio exterior.
Opinião de especialistas
A advogada tributarista Fernanda Matos Cavalcante, do escritório Collavini, Borges e Molinari, observa que a mudança “zera apenas o imposto federal” para o limite de US$ 50, mantendo o ICMS obrigatório. Para ela, o ajuste “corrige distorções” sem comprometer a arrecadação estadual.
Prazos e tramitação no Congresso
Como toda medida provisória, o texto já produz efeitos, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Durante esse período, deputados e senadores podem propor emendas, alterar trechos ou mesmo rejeitar a MP.
Oportunidades e desafios após a nova isenção
Do ponto de vista financeiro, a restauração da faixa de isenção amplia o poder de compra do consumidor brasileiro em marketplaces globais, o que pode aquecer a demanda de cross-border e-commerce. Contudo, o custo de oportunidade para o Tesouro Nacional é compensado pela manutenção do ICMS e pela queda parcial — e não total — na tributação de faixas acima dos US$ 50. Pequenos importadores ganham margem, enquanto varejistas locais precisam intensificar eficiência logística e política de preços para enfrentar o cenário de maior competição.
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