Novas multas do Simples Nacional entram em vigor em 2026
Novas multas do Simples Nacional entram em vigor em 2026 e vão alterar o cálculo, o termo inicial e o valor mínimo das penalidades aplicadas a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atrasarem ou omitirem informações nas declarações PGDAS-D e DEFIS.
Mudanças no PGDAS-D
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, o contribuinte que não transmitir o PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente à receita bruta ficará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados. O valor mínimo foi fixado em R$ 50,00 por mês de referência.
A principal novidade é a antecipação do termo inicial da penalidade: a aplicação da multa passa a ocorrer no primeiro dia útil após o fim do prazo legal. Dessa forma, a declaração referente a dezembro/2025, cujo prazo termina em 20/01/2026, estará sujeita à cobrança a partir de 21/01/2026.
Penalidades para a DEFIS
Para a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), a multa permanece em 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, ainda que pagos. Entretanto, a Resolução CGSN nº 183/2025 reforçou o valor mínimo de R$ 200,00 e estabeleceu multa adicional de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
O prazo de entrega continua 31 de março do ano seguinte ao período de apuração. Assim, a DEFIS 2025 deve ser enviada até 31/03/2026; a partir de 1º/04/2026 incidirão as novas multas.
Impacto para ME e EPP
A antecipação do marco inicial das penalidades exige que escritórios contábeis e empresas ajustem seus fluxos internos para evitar autuações automáticas. Embora a reforma tributária simplifique tributos sobre o consumo, as obrigações acessórias permanecem essenciais para fiscalização e cálculo do Simples Nacional.
O rigor no cumprimento de prazos, aliado aos valores mínimos de multa, torna imprescindível revisar processos, conferir dados e garantir o envio tempestivo das informações fiscais.
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