Novas multas do Simples Nacional entram em vigor em 2026

Novas multas do simples nacional entram em vigor em 2026

Novas multas do Simples Nacional entram em vigor em 2026

Novas multas do Simples Nacional entram em vigor em 2026 e vão alterar o cálculo, o termo inicial e o valor mínimo das penalidades aplicadas a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atrasarem ou omitirem informações nas declarações PGDAS-D e DEFIS.

Mudanças no PGDAS-D

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, o contribuinte que não transmitir o PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente à receita bruta ficará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados. O valor mínimo foi fixado em R$ 50,00 por mês de referência.

A principal novidade é a antecipação do termo inicial da penalidade: a aplicação da multa passa a ocorrer no primeiro dia útil após o fim do prazo legal. Dessa forma, a declaração referente a dezembro/2025, cujo prazo termina em 20/01/2026, estará sujeita à cobrança a partir de 21/01/2026.

Penalidades para a DEFIS

Para a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), a multa permanece em 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, ainda que pagos. Entretanto, a Resolução CGSN nº 183/2025 reforçou o valor mínimo de R$ 200,00 e estabeleceu multa adicional de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

O prazo de entrega continua 31 de março do ano seguinte ao período de apuração. Assim, a DEFIS 2025 deve ser enviada até 31/03/2026; a partir de 1º/04/2026 incidirão as novas multas.

Impacto para ME e EPP

A antecipação do marco inicial das penalidades exige que escritórios contábeis e empresas ajustem seus fluxos internos para evitar autuações automáticas. Embora a reforma tributária simplifique tributos sobre o consumo, as obrigações acessórias permanecem essenciais para fiscalização e cálculo do Simples Nacional.

O rigor no cumprimento de prazos, aliado aos valores mínimos de multa, torna imprescindível revisar processos, conferir dados e garantir o envio tempestivo das informações fiscais.

Para acompanhar outras mudanças que afetam o regime simplificado, acesse nossa editoria de Notícias. Mantenha-se informado e evite surpresas.


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Redação Finanças KDicas

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