O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que redefine o funcionamento do comércio em feriados. A norma, assinada na véspera por Luiz Marinho após três anos de negociações tripartites, condiciona a abertura das lojas à existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de empregados e empregadores, exceto para 14 atividades consideradas essenciais ou de interesse público que passam a ter autorização permanente.
O que diz a nova portaria
A partir da publicação no Diário Oficial da União, a decisão unilateral do comerciante deixa de ser suficiente para manter as portas abertas em feriados. A portaria determina que:
- a abertura só ocorrerá se houver cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
- permanecem válidas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis municipais que tratem do tema;
- uma comissão tripartite avaliará futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de liberação automática.
Setores com liberação automática
Quatorze segmentos continuam autorizados a funcionar nos feriados sem a necessidade de negociação sindical. São eles:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares, e serviços funerários.
Nenhum outro setor está dispensado da convenção coletiva, o que inclui supermercados e o comércio varejista em geral.
Declarações durante a assinatura
No ato de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou a construção coletiva da medida. “Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas”, afirmou, referindo-se à disposição do governo em manter a mediação entre patrões e empregados.
Pelo setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC, Ivo Dall’Acqua, avaliou que os critérios definidos aumentam a previsibilidade nas relações de trabalho. Para ele, a portaria fortalece a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na Constituição e na CLT.
Histórico das negociações
O texto atual resulta das conversas iniciadas em 2023, logo após a Portaria nº 3.665 voltar a exigir convenção coletiva para feriados, revertendo norma de 2021 que liberava vários setores. Desde então, representantes de trabalhadores, empresários e governo discutiram ajustes que culminaram na nova redação assinada em 21 de maio.
A portaria fixa ainda que qualquer alteração na lista de atividades liberadas será analisada por uma comissão composta pelos três segmentos, garantindo participação paritária nas futuras decisões.
Regras permanecem alinhadas à legislação
Mesmo com a nova redação, as empresas devem cumprir os dispositivos já previstos na CLT, incluindo:
- pagamento de horas em dobro ou concessão de folga compensatória quando houver trabalho no feriado;
- garantia de descanso mínimo entre jornadas;
- respeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Os municípios também continuam aptos a editar regras locais que, somadas à portaria e à convenção coletiva, compõem o arcabouço normativo que o empresário precisa observar.
Onde consultar a íntegra da portaria
O texto completo está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, permitindo que sindicatos e empresas acompanhem cada cláusula antes de negociar a inclusão na próxima CCT.
Análise: impacto financeiro de negociar feriados
A exigência de convenção coletiva representa um custo de oportunidade tanto para lojistas quanto para empregados. Para o empresário, a eventual paralisação nas datas de maior fluxo pode significar perda de receita imediata, mas evita passivos trabalhistas decorrentes de descumprimento. Já para o trabalhador, o ganho extra de um feriado trabalhado depende do sucesso da negociação sindical; caso não haja acordo, preserva-se o descanso garantido pela lei. Em ambos os cenários, a clareza das regras reduz litígios e permite que cada setor avalie, de forma precisa, se o faturamento projetado compensa a abertura e os custos de horas extras ou folgas futuras.
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