O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em análise no Congresso Nacional, propõe ampliar o limite de faturamento do Simples Nacional para até R$ 12 milhões anuais nas Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e para R$ 1,2 milhão nas microempresas. A iniciativa busca evitar o desenquadramento precoce de negócios em expansão, reduzindo a migração para regimes mais complexos e onerosos.
O que muda com o PLP 140/2026
Hoje, o teto de permanência no Simples Nacional é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para EPPs. O texto em tramitação eleva esses valores para R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões, respectivamente. Além disso, cria uma faixa ampliada de transição que permite ao negócio permanecer no regime simplificado por até cinco anos consecutivos após atingir o novo teto, antes da obrigatoriedade de migração.
Setores que podem se beneficiar
Embora a proposta contemple empresas de diferentes portes e ramos, determinados segmentos tendem a sentir o efeito de forma mais imediata:
- Tecnologia da informação: desenvolvedores de software, consultorias digitais e provedores de nuvem apresentam crescimento acelerado sem grandes estruturas físicas, o que frequentemente os força a sair do Simples logo no início da expansão.
- Serviços profissionais e técnicos: escritórios de engenharia, arquitetura, marketing e treinamento corporativo conseguem elevar receitas com baixas adições de custo operacional, superando rapidamente o teto atual.
- Comércio eletrônico: lojas virtuais e marketplaces de nicho ampliam vendas em ritmo superior ao crescimento da operação interna, atingindo o limite vigente de R$ 4,8 milhões mais cedo do que o esperado.
- Pequenas indústrias e agroindústrias: negócios ligados à transformação de produtos e ao agronegócio operam com margens estreitas e enxergam no Simples um importante ponto de equilíbrio tributário durante a expansão da produção.
Desafios que permanecem no radar
Especialistas lembram que a mudança de limite por si só não elimina a necessidade de avaliação criteriosa. Questões como carga tributária efetiva, folha de pagamento, aproveitamento de créditos e obrigações acessórias continuam decisivas na escolha do regime mais vantajoso. Além disso, cada setor possui características próprias de margem de lucro e estrutura de custos, o que pode tornar o Simples menos competitivo do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real em determinados cenários.
Próximos passos no Legislativo
O PLP 140/2026 ainda precisa passar pelas comissões temáticas e pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado. Somente após aprovação em ambas as Casas e sanção presidencial o novo teto poderá entrar em vigor. Enquanto isso, entidades empresariais acompanham de perto a discussão, argumentando que a ampliação garantirá maior previsibilidade tributária e incentivará o crescimento sustentável das pequenas empresas.
Informações oficiais sobre o regime simplificado podem ser conferidas no portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
Análise: custo de oportunidade para quem já fatura acima de R$ 4,8 milhões
Para empresas que hoje faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 12 milhões, a permanência no Simples poderia representar economia imediata em alíquotas e redução de burocracia. Sem a mudança, esses negócios enfrentam obrigações como Escrituração Contábil Digital (ECD), apuração de PIS/Cofins não cumulativos e incidência de IRPJ/CSLL em bases diferenciadas. O retorno ao regime simplificado, caso aprovado, libera capital de giro que poderia ser reinvestido em tecnologia, contratação de pessoal e expansão de mercado. No entanto, companhias com margens robustas devem projetar se a alíquota global do Simples, somada ao Fator R nos serviços, não superará eventuais benefícios do Lucro Presumido — evitando, assim, uma escolha meramente automática.
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