Deflagrada em 15 de julho, a Operação Distrato mobilizou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e cumpriu 38 mandados de busca em SP e PR. A ação, conduzida pelo Ministério Público paulista, investiga a venda de supostos créditos falsos de ICMS usados por empresas para reduzir o imposto devido, reabrindo o debate sobre a segurança desses ativos fiscais.
Entenda a Operação Distrato e seus desdobramentos
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a ofensiva mira grupos especializados em oferecer créditos de ICMS sem lastro documental, prometendo economia tributária imediata. As buscas ocorreram simultaneamente em diversas cidades paulistas e paranaenses, e as apurações seguem sob sigilo, respeitando o contraditório e a ampla defesa dos investigados.
Embora o resultado final ainda dependa das autoridades competentes, o episódio já sinaliza um recado claro ao mercado: créditos fiscais não são mercadorias comuns. Eles exigem comprovação jurídica, origem econômica legítima e observância estrita das regras de transferência ou compensação.
Crédito escritural, acumulado ou indébito? Conceitos que fazem diferença
No ambiente de negócios, fala-se genericamente em “crédito de ICMS”, mas há pelo menos três categorias distintas:
- Crédito escritural: surge pela não cumulatividade do imposto e é registrado na própria apuração mensal.
- Saldo credor acumulado: depende de procedimentos específicos de reconhecimento pela Secretaria da Fazenda estadual para futura transferência ou utilização.
- Indébito tributário: decorre de recolhimento a maior ou sem fundamento legal, gerando direito de restituição ou compensação.
Tratar esses instrumentos como se fossem homogêneos é o primeiro passo para equívocos graves. Cada um possui requisitos e limites próprios, que variam conforme a legislação de cada estado.
O risco de adquirir créditos de terceiros
A compra ou cessão de créditos alheios, principal alvo da Operação Distrato, exige cautela reforçada. Antes de lançar qualquer valor na apuração, a empresa deve confirmar:
- Origem jurídica do crédito e documentos fiscais que o geraram;
- Regularidade da escrituração do cedente;
- Se a legislação estadual admite a transferência daquele tipo de saldo;
- Registro ou autorização prévia junto à administração tributária, quando exigido;
- Disponibilidade do valor nos sistemas oficiais.
Ignorar essas etapas pode resultar em glosa do crédito, cobrança retroativa do imposto, multas e, a depender da conduta, consequências civis e penais.
Governança corporativa e responsabilidade solidária
Contratar escritórios especializados ou consultorias não transfere integralmente a responsabilidade tributária. O parecer técnico é importante, mas não substitui o dever de diligência da própria companhia. Administradores só respondem pessoalmente quando há demonstração de dolo ou fraude, mas têm obrigação de adotar controles mínimos, sobretudo em operações de valor elevado.
Boas práticas recomendam envolver diretoria, departamento jurídico, contabilidade e auditoria interna antes da aprovação. Dependendo da materialidade, levar o tema ao conselho de administração reforça a governança e documenta o processo decisório.
Sinais de alerta que não podem ser ignorados
Promessas de economia vultosa sem análise individualizada, preços muito abaixo do nominal, pressão para fechar negócio rapidamente, resistência em fornecer documentação completa e garantias de êxito absoluto são indícios de risco elevado. Em matéria tributária, quanto mais extraordinário o benefício oferecido, mais robusta deve ser a prova de sua legitimidade.
Custo de oportunidade: economia imediata x passivo futuro
Reduzir o desembolso de ICMS pode aliviar o fluxo de caixa no curto prazo, mas o ganho só se concretiza se resistir a futuras fiscalizações. Uma glosa acrescida de juros, multas e honorários pode superar, em muito, a vantagem inicial propagandeada pelo vendedor do crédito. Assim, o verdadeiro custo de oportunidade envolve ponderar a “economia agora” contra o passivo contingente que pode comprometer balanço, reputação e acesso a crédito no médio prazo. Só vale a pena quando o direito ao crédito é juridicamente defensável, documentalmente comprovado e operacionalmente regular.
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