PEC da jornada reduzida pode encarecer hora extra em 30%

Pec da jornada reduzida pode encarecer hora extra em 30%

A proposta de emenda constitucional que corta a jornada semanal de 44 para 40 horas e acaba com a escala 6×1 ganhou força em Brasília nas últimas semanas. Caso aprovada, ela pode elevar em até 30% o custo das horas extras, segundo especialistas consultados por entidades contábeis, acendendo o alerta de empresas, departamentos pessoais e escritórios de contabilidade sobre o impacto imediato nas folhas de pagamento.

Redução de jornada altera o divisor salarial

Hoje, o salário-hora é calculado pelo divisor 220 horas mensais, resultado das 44 horas semanais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A PEC reduz a carga para 40 horas, fazendo o divisor cair para 200 horas. O salário nominal permanece igual, mas, ao ser repartido por menos horas, cada hora se torna mais cara. Como o adicional mínimo de hora extra é de 50%, qualquer acréscimo nessa base eleva o montante desembolsado pelas empresas.

Dois dias de descanso pressionam o DSR

O texto também concede duas folgas remuneradas por semana. Essa alteração afeta o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre horas extras. Quanto maior a proporção de dias não trabalhados, maior é o reflexo do DSR no cálculo final. A soma entre o novo valor da hora e o DSR inflado explica a estimativa de alta de até 30% nos custos.

Impacto varia conforme setor e horário de trabalho

Nem todos sentirão o mesmo peso no bolso. O percentual efetivo dependerá de:

  • Horário em que a hora extra é prestada (diurno ou noturno);
  • Dia da semana em que ocorre (dias úteis, finais de semana ou feriados);
  • Acordos ou convenções coletivas específicos de cada categoria.

Atividades com escalas contínuas ou forte demanda de jornadas extraordinárias, como comércio, supermercados, transporte, logística, hotelaria, alimentação e saúde, acompanham a tramitação com atenção redobrada. Em muitos casos, a estratégia considerada é reforçar o quadro de funcionários para reduzir a dependência de horas extras, o que também eleva a folha.

Revisão de sistemas e contratos será inevitável

Para evitar passivos trabalhistas, especialistas orientam que empresas iniciem desde já um mapeamento de processos:

  1. Atualização de sistemas de folha e ponto para o novo divisor;
  2. Revisão de parâmetros de cálculo do DSR;
  3. Avaliação de acordos coletivos vigentes, especialmente os que fixam escalas diferenciadas;
  4. Capacitação de equipes de Departamento Pessoal sobre as mudanças.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho detalha a fiscalização de jornadas no portal oficial do Ministério do Trabalho (gov.br/trabalho-e-emprego), documento que deve ser revisitado caso o novo regime seja sancionado.

Exceção para empregados hipersuficientes

Permanecem fora do limite aqueles com diploma superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais. Para esse grupo, o texto dispensa controle formal de jornada, preservando tratamento semelhante ao previsto hoje na CLT.

Tramitação legislativa exige atenção prolongada

Depois de apreciada na Câmara dos Deputados, a PEC seguirá ao Senado Federal. Por alterar a Constituição, o texto precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa. Até lá, permanecem válidas as atuais 44 horas semanais e as regras correntes de cálculo de horas extras. A movimentação pode ser acompanhada diretamente no site da Câmara dos Deputados.

Custo de oportunidade: reforço de equipe ou hora extra mais cara?

Empresas habituadas a prolongar turnos deverão escolher entre absorver até 30% de alta nas horas extras ou elevar o quadro efetivo para cumprir a nova limitação. A primeira via onera o fluxo de caixa em curto prazo; a segunda aumenta encargos fixos e traz impacto previdenciário. A decisão, portanto, recairá sobre a previsibilidade da demanda: setores com picos sazonais podem optar por pagar mais pelas horas adicionais, enquanto operações com consumo constante tendem a contratar, diluindo o custo por colaborador ao longo do ano.

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Redação Finanças KDicas

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