A decisão proferida nesta quinta-feira (18) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos processos trabalhistas que discutem a legalidade da pejotização em todo o país. A medida encerra a paralisação imposta em abril de 2025 e permite que as ações voltem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O despacho tem como objetivo preservar provas, diante do expressivo represamento que já afetava o andamento das demandas.
O que motivou a suspensão em 2025
Em abril de 2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolviam a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. A cautelar pretendia aguardar o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral, que definirá a validade da prática perante a Constituição. Na época, o Tribunal avaliou ser prudente interromper a marcha processual para evitar decisões conflitantes entre instâncias inferiores e a futura tese vinculante.
No entanto, a paralisação prolongada provocou um represamento de demandas nas instâncias ordinárias. Relatórios internos apontaram que a estagnação começava a comprometer a coleta de depoimentos e documentos, dificultando a efetiva prestação jurisdicional em causas correlatas.
Razões para a retomada imediata
Ao autorizar o prosseguimento, Gilmar Mendes destacou que a instrução processual não interfere na autoridade do julgamento definitivo que caberá ao STF. Na visão do relator, ouvir testemunhas e reunir provas enquanto os fatos permanecem recentes evita prejuízos irreversíveis às partes. Além disso, a volta do fluxo processual reduz o acúmulo de expedientes que vinha pressionando varas e TRTs.
O ministro também considerou que a estagnação impactava outros litígios trabalhistas sem relação direta com a pejotização, pois servidores judiciais precisavam administrar um volume crescente de feitos paralisados. A retomada, portanto, busca restaurar a eficiência do sistema sem antecipar o mérito ainda pendente no Supremo.
Como ficará a tramitação daqui para frente
Com a nova orientação, juízes de primeiro grau e desembargadores regionais poderão avançar até a conclusão da instrução e prolação de sentença ou acórdão. Após a publicação das decisões nos TRTs, o processo será novamente suspenso, impedindo o envio ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) até que o STF fixe a tese vinculante do Tema 1.389.
Isso significa que, mesmo com resultados produzidos nas instâncias inferiores, a palavra final continuará reservada ao Supremo. Caso as decisões regionais destoem da futura orientação da Corte, elas poderão ser revistas ou anuladas para garantir uniformidade jurisprudencial.
Impactos para empresas e trabalhadores
A prática da pejotização costuma ser utilizada por companhias que buscam reduzir a carga tributária e obter flexibilidade operacional. Já para os trabalhadores, o modelo pode significar perda de direitos típicos do regime celetista. A indefinição cria um ambiente de insegurança jurídica, dificultando o planejamento de longo prazo tanto de empregadores quanto de profissionais.
Especialistas em direito do trabalho recomendam a revisão constante dos contratos de prestação de serviços, a fim de deixar clara a autonomia do prestador e evitar indícios de subordinação. Até o pronunciamento definitivo do STF, a cautela contratual permanece como principal mecanismo de mitigação de riscos.
Posicionamento do STF sobre modelos flexíveis
Nos últimos anos, o Supremo tem firmado o entendimento de que modelos de trabalho flexíveis não violam, por si sós, a Constituição. Em diversas ocasiões, a Corte anulou decisões do TST que reconheceram vínculo empregatício em contratos civis, reforçando a liberdade de contratação dentro dos limites legais. Esse histórico sinaliza a possibilidade de manutenção de arranjos alternativos, desde que não haja fraude ou dissimulação de relação de emprego.
O texto completo do despacho de Gilmar Mendes está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal, onde constam os fundamentos que sustentam a necessidade de retomada das fases instrutórias.
Análise: custo de oportunidade na era da indecisão jurídica
Enquanto o Tema 1.389 aguarda julgamento, o custo de oportunidade se eleva para ambas as partes. Para as empresas, cada contrato firmado sob o regime de pessoa jurídica traz potenciais passivos trabalhistas que podem impactar o fluxo de caixa futuro. Já para os trabalhadores, a indefinição posterga o reconhecimento (ou a negação) de eventuais direitos, impedindo o acesso rápido a verbas rescisórias e benefícios previdenciários. A retomada da instrução serve de alívio temporário, pois evita a perda de provas, mas não resolve a incerteza central: qual será o critério definitivo para distinguir relação de emprego de legítima prestação de serviços autônomos? Até que o STF fixe a tese, cada parte deve ponderar o risco financeiro de manter ou contestar a pejotização, ajustando estratégias de conformidade e provisionamento.
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